Duplicidade de Registro de Carteira de Motorista

O motorista de ônibus entrou com MANDADO DE SEGURANÇA contra Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Pernambuco – DETRAN/PE, dizendo, em resumo, que teve bloqueado seu prontuário de condutor sem ao menos instaurar um procedimento administrativo.

O DETRAN/PE apresentou informações, alegando, em síntese, que essa restrição foi dada pelo DENATRAN em virtude de seu número de registro estar vinculado a outra pessoa.

Decidiu o juiz que:

Inicialmente, observa-se que, de acordo com o disposto nos autos, o impetrante, motorista de ônibus, foi impedido de renovar sua carteira de habilitação porque foi constada a existência de duplicidade no número de seu Prontuário Geral Único – PGU, tendo o registro do impetrante de numeração coincidido com o da condutora M….

Segundo informa a autoridade coatora, a primeira habilitação do impetrante foi emitida no Estado de São Paulo, no qual foi emitido o seu registro no Prontuário Geral único – PGU.
Salienta que com a informatização do sistema e sendo hoje utilizada uma Base Nacional de Condutores, quando do cruzamento de informações entre os DETRANS dos estados brasileiros, foi detectado que o PGU do impetrante pertence a outra condutora registrada em Pernambuco. Ou seja, verifica-se que quanto os sistemas começaram a se comunicar ocorreu um problema, o PGU …… estava cadastrado para dois condutores, um em São Paulo e outro em Pernambuco. Observa-se que o impetrante não cometeu nenhuma irregularidade, ou seja, o erro não decorreu de ato praticado pelo impetrante, devendo o problema ser solucionado pelo DETRAN de São Paulo e de Pernambuco.

Cabe ao Órgão de Trânsito promover diligências, a fim de se descobrir se a situação cadastral do impetrante é ou não regular. Se a situação estiver regular, a renovação já está feita; se estiver irregular, não haverá embargo em se instaurar procedimento administrativo de cassação da CNH do impetrante. Faltou à autoridade impetrada demonstrar que a duplicidade na numerado do PGU tenha sido ocasionada pelo impetrante.

Ademais, é certo que o motorista não pode ter bloqueado o seu prontuário de condutor e ser, consequentemente, impedido de renovar sua carteira de motorista sem o devido processo legal. Para o bloqueio do prontuário, mister se faz a instauração de procedimento administrativo com abertura de contraditório.

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