Nesta semana, houve a publicação de importante decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou favoravelmente ao condutor que havia sido condenado penalizado em seu direito de dirigir, entretanto, houve anulação da penalidade por conta de paralisação do procedimento de suspensão pelo DETRAN-SP, por mais de três anos.
Com efeito, ao DETRAN-SP cabe a responsabilidade por decidir e notificar o interessado sobre sua defesa e recursos apresentados, inclusive para determinar a entrega da carteira de motorista para inicio do cumprimento da penalidade.
Uma vez questionada a falta de providencia do DETRAN-SP perante o Poder Judiciário, deverá o órgão de trânsito comprovar documentalmente que julgou e notificou o condutor, dentro do prazo cabível, caso contrário, a penalidade poderá ser anulada.
É comum observar a falta de providencias por parte do DETRAN-SP, que deixa o processo parado ou sem notificar o motorista da decisão, por consequência, a violação dessa regra gera a anulação da penalidade, livrando o condutor da penalidade.
Vê-se, claramente, que o condutor poderá valer-se de meios legítimos para questionar a penalidade, para tanto, deve procurar sempre um advogado de sua confiança que saberá colocar a questão perante o Judiciário que estará atento aos eventuais erros irregularidades cometidas para anular a penalidade.