Em 2008, houve bloqueio de 35 mil Carteira de Motorista pela Corregedoria do DETRAN, sob a alegação de suspeita de irregularidade na emissão da Carteira Nacional de Habilitação, ocorrida na Grande São Paulo, especialmente, em Ferraz de Vasconcellos-SP, conforme apuração nas investigações policiais.
Na ocasião, a noticia foi destaque no Jornal Nacional e, posteriormente, em 2011, houve outra operação da Policia Federal em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo para verificação nova fraude, agora no desbloqueio ilegal do prontuário envolvendo agentes da própria Corregedoria do DETRAN.
Nota-se, facilmente, que o bloqueio imposto pelo DETRAN/SP acaba impedindo o motorista de renovar o documento ou reiniciar novo processo para habilitar-se, tornando a medida mais grave, porque fica “trancado” indefinidamente o prontuário do condutor.
Haveria a necessidade do DETRAN/SP analisar especificamente a situação do motorista que obteve sua CNH anteriormente e apenas alterou a categoria que estão sendo investigadas, ou seja, anteriormente a CNH não estavam sob suspeita, daí porque a medida que visa o bloqueio não pode prejudica-los, “basta cortar o galho podre e não a arvore toda”.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu decisão apontado que houve abuso da Corregedoria do DETRAN no bloqueio do prontuário do motorista que apenas alterou a categoria de condutor em sua Carteira Nacional de Habilitação, em São Paulo, deste modo, determina o rebaixamento e desbloqueio do prontuário do condutor.
O importante é que essa medida possibilita que o condutor possa regularizar sua situação junto ao DETRAN e possa continuar dirigindo normalmente.
Convém ressaltar que, o condutor ficará dispensado de apresentar comprovante de residência ou comparecimento ao DETRAN para prestar depoimento, como era determinado pelo órgão de trânsito.
Ocorre que, antes de qualquer analise de provas quanto a suposta irregularidade, deve-se analisar se as exigências determinadas pela Corregedoria do DETRAN está em conformidade com a legislação e pela Constituição Federal.
De todo modo, o motorista que se sentir prejudicado deverá procurar um advogado de sua confiança para tomar as medidas mais adequadas para a solução da questão.