CNH Fria e o Direito de Reabilitação

Em 2008, a Rede Globo noticiou em rede nacional o escândalo de emissão de 35 mil carteiras de motorista falsas. A maior parte dos prejudicados pelo acontecimento são moradores de Minas Gerais, em virtude da grande dificuldade que os moradores deste estado têm em habilitar-se, devido a grandes distâncias entre as pequenas cidades e as CIRETRAN’s que fazem o exame de motorista ou por outros motivos que não cabe aqui discutir.

Esses motoristas estão com seus prontuários bloqueados pela Corregedoria do DETRAN e ao serem abordados em blitz policiais têm o documento recolhido e encaminhado a Delegacia de Policia. O pior de tudo é que caso o condutor não se defenda, o bloqueio é permanente.

Em um  mandado de segurança, o Juiz da Fazenda Publica concedeu liminar para desbloquear imediatamente o prontuário, com isso, o condutor poderá reiniciar novo processo de habilitação:

“Defiro o pedido de liminar. O bloqueio administrativo feito no prontuário do impetrante, por suspeita de fraude em sua habilitação, o impede de utilizar o documento já obtido mas não deve, a princípio, lhe impedir de iniciar um novo processo de habilitação, especialmente porque não consta nos autos informação a respeito de nenhuma sanção administrativa nesse sentido. Assim, determino que lhe seja permitido iniciar um novo processo de habilitação, devendo a autoridade impetrada proceder as anotações administrativas necessárias para tanto, de forma a permitir a inscrição do impetrante em algum Centro de Formação de Condutores.”

Com essa decisão, se abrem as portas para que, independentemente, de qualquer outra providencia que a Corregedoria possa tomar, esse motorista tenha condições de regularizar a sua situação junto aos órgãos de trânsito de uma maneira mais simples e mas rápida, numa solução aprovada pelo Poder Judiciário.