Detran-SP Quer Reduzir a Quantidade de Instâncias que Motoristas Infratores Podem Recorrer

A proposta apresentada em Brasília pelo Detran-SP visa reduzir o número de instâncias que condutores têm para recorrer quando são multados ou tem a CNH suspensa. O objetivo é agilizar a punição para estes condutores.

Dr. Rosan Coimbra, especialista em Direito do Trânsito, conversa com a Rádio Estadão sobre o assunto.

Ouça a matéria clicando neste link.

AutoEsporte: Multas ‘Estranhas’ São Problemas Enfrentados Por Motoristas

Assista à entrevista dada pelo Dr. Rosan Coimbra ao programa AutoEsporte, da TV Globo.

O advogado esclarece que o motorista que for autuado em condições duvidosas pode recorrer e solicitar a anulação.

Clique aqui para assistir a entrevista.

Band News: Adulterar Placa de Carro é Crime Passível de Prisão

Entrevista dada pelo advogado Rosan Coimbra, especialista em Direito do Trânsito ao Band News.

Na matéria, Dr. Rosan Coimbra esclarece adulterar a placa do carro para escapar de multas pode resultar em até 6 anos de prisão.

Aplicativos de Carona Geram Polêmica Sobre Legalidade do Serviço

Abaixo, segue a íntegra da matéria da Época Negócios que contou com a participação do Dr. Rosan Coimbra.

Em dezembro de 2013, o empreendedor brasileiro Yonathan Yuri Faber deixou o emprego na Califórnia (EUA) para preparar o lançamento no Brasil de um aplicativo que conectaria motoristas dispostos a compartilhar o carro e passageiros em busca de carona. Com seis mil usuários cadastrados, o Zaznu foi lançado oficialmente no Rio de Janeiro no início de março. No primeiro dia no ar, já figurava no ranking dos 10 aplicativos mais baixados da App Store.

O app é inspirado no Lyft, uma das maiores startups de carona dos Estados Unidos, que identifica seus carros com um bigode pink. O Zaznu funciona semelhante aos aplicativos de táxi. O usuário seleciona o local onde deseja ir e, em seguida, recebe uma sugestão de carona. Ao final, os passageiros doam a quantia que acham justa pela viagem – valor debitado do cartão de crédito – ou o preço sugerido pelo aplicativo, que é baseado na tabela do táxi da cidade com desconto de 20% (bandeira 1) ou 35% (bandeira 2). Atualmente, o serviço conta com mais de 230 motoristas ativos na capital carioca.

O Zaznu conecta motoristas e passageiros por meio do Facebook – os dois lados terão acesso a informações pessoais e comunidades de interesses. O objetivo, segundo Faber, é unir pessoas com afinidades e, assim, fornecer uma “experiência cultural e única”. “Queremos atrair universitários que querem ganhar um dinheiro extra e estarão disponíveis em algumas horas do dia”.

O CEO e co-fundador explica que a seleção de motoristas é cuidadosa. “Analisamos documentos pessoais, comprovantes do carro, seguro e antecedentes criminais. Se estiver tudo certo, realizamos uma entrevista pessoal”, afirma. Segundo ele, a startup quer recrutar motoristas extrovertidos e que tenham o que conversar com o passageiro. A Zaznu fica com 20% do valor ‘doado’ aos motoristas – enquanto eles, arrecadam 80%. Há dispositivos de avaliação de quem oferece a carona e dos usuários.  Para os próximos meses, o Zaznu irá abrir operação em São Paulo e investirá em ações de marketing para a Copa do Mundo.

Polêmica

Mas será que o serviço é legal? Esta pergunda tem gerado polêmica. No início de março, um artigo publicado pelo advogado Raphael Junqueira no site Congresso em Foco gerou debates na internet sobre a legalidade dos serviços de carona. “Existem atividades que só podem ser exercidas mediante autorização prévia do Estado – e o transporte é uma delas”, escreveu Junqueira citando a Constituição Federal – e as leis estaduais pelo princípio de simetria. O advogado afirma que a exploração do transporte remunerado de passageiros exige pré-requisitos previstos pelo Estado ou Município. Em nível federal, ele cita resolução da ANTT (nº233/2003) que afirma:

(…) realizar o transporte interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização caracteriza infração punível com multa – atualmente acima de R$ 5 mil.

“Eu não posso pegar uma van ou veículo de passeio e sair por aí dividindo transporte e cobrando por isso. A lei (10.233) impõe que tenho que ter certificados e autorizações dependendo da atividade, como fretamento e transporte de funcionários”, diz o advogado. O Código de Trânsito Brasileiro (artigo 147) afirma que, para que o condutor exerça atividade remunerada ao volante, é necessária a realização de cursos e exames de saúde específicos. “Um motorista de um aplicativo, que não é certificado, acaba circulando sem cumprir exigências que vans, taxistas e empresas de transporte público precisam seguir”, afirma Junqueira. O advogado cita algumas das formalidades exigidas: estrutura de frota, aluguel de garagem, freqüência de prestação do serviço e recolhimento de tributos.Famosa pelos bigodes rosas colocados na frente dos carros, o aplicativo de caronas Lyft está avaliado atualmente em US$ 700 milhões.

O CEO da Zaznu se defende alegando que a empresa não está oferecendo um serviço ilegal, já que o passageiro paga “se quiser a quantia que desejar”. “Nós não somos uma empresa de transporte. Os nossos motoristas fazem isso como um trabalho complementar, pela oportunidade de conhecer pessoas novas e ajudar a comunidade”, afirma. Segundo Faber, o Zaznu deve seguir a tendência do Lyft em São Francisco, onde “complementa o transporte” e não tira passageiro dos taxistas. O CEO afirma que a startup está aberta a receber cadastros de taxistas e que a tecnologia estimula mudanças na regulamentação dos mercados. “As inovações acabam criando outros modelos de negócios”, defende.

Carona pode?

Oferecer carona ao colega de trabalho ou a alguém por cortesia e sem visar o lucro é uma prática legal, prevista na lei. O artigo 736 do Código Civil prevê que “não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia”. Essa medida deixa de valer, contudo, a partir do momento que o transportador obtém vantagens indiretas – como arrecadação de dinheiro.

Especialistas em trânsito afirmam que divisão de custos de gasolina e pedágio, por exemplo, pode ser considerada ilegal caso fique comprovado que trata-se de “um meio disfarçado para obter lucro”.Os órgãos fiscalizadores e reguladores do sistema brasileiro de transporte de passageiros atuam em nível nacional (Agência Nacional de Transporte Terrestres –ANTT) e nos municípios através das secretarias de transporte. Atualmente, a avaliação (e multa) de quem pratica transporte clandestino ou fora dos padrões exigidos por lei – e que lucra sem ter autorização – é feita caso a caso, na jurisprudência específica. “Cada caso será analisado e julgado separadamente, mas a medida é sempre a mesma: houve vantagem indireta no serviço de transporte? É gratuito?”, afirma Rosan Coimbra, advogado especializado em Direito do Trânsito.

À Época NEGÓCIOS, a ANTT afirmou que a carona deve ser incentivada na medida que “constitui um meio eficaz de minorar os efeitos negativos causados pelo pesado tráfego enfrentado atualmente em grande parte das cidades e estradas brasileiras, bem como ajuda a reduzir o volume da poluição presente na atmosfera”. Já a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que que os “aplicativos do gênero estão em análise” e que ainda não tem um posicionamento oficial sobre o serviço.

Segundo Coimbra, as secretarias municipais de transporte não podem impedir o funcionamento de aplicativos, mas podem autuar motoristas dessas empresas que estão oferecendo o serviço de transporte e obtendo vantagens comerciais com isso.

Multa Para Quem Bebe Varia Entre 1 e 100 Salários Mínimos

Na noite do último dia 13, sábado, um cozinheiro foi detido pela polícia após fazer o teste do bafômetro na rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, com resultado de 1,32 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele havia se envolvido em um acidente de carro sem vítimas. Levado ao Plantão Policial, o delegado decidiu que ele poderia pagar um salário mínimo para não ser preso – o que foi feito prontamente pelo embriagado

Horas antes, no mesmo Plantão Policial, sob a análise de outro delegado, um vendedor de 22 anos foi detido pela polícia também por embriaguez ao volante. O resultado do bafômetro apontava 0,41 miligrama de álcool. O rapaz era reincidente e também carregava uma pequena porção de cocaína. Ele assumiu ter bebido antes de dirigir o veículo.

O delegado conferiu a ele a possibilidade de pagar fiança, mas dessa vez em 30 salários mínimos. Sem o dinheiro – pouco mais de R$ 20 mil – ele foi levado à cadeia.

Em situações como essas, é o delegado de plantão e responsável pelo distrito policial quem analisa o caso para dar ao detido a fiança adequada. Em Jundiaí, a maior parte dos casos vai de um a três salários mínimos, mas já ocorreram situações em que o motorista pagou 100 salários mínimos para se ver livre das grades.

A defensora pública Rosely Galvão Mota diz que as fianças devem sempre ser proporcionais à condição financeira de quem é detido pela polícia em uma situação de embriaguez ao volante. A comunicação de motoristas presos pelo delito é comum na Defensoria Pública – que atende pessoas de baixa renda e sem condições de pagar pelos serviços de um advogado. Apenas em maio deste ano chegaram nove casos às mãos de Rosely. No mês seguinte, mais cinco. “O que fazemos é pedir ao juiz para dar a liberdade ao preso ou diminuir o valor da fiança”, conta a defensora.

De acordo com Rosely, na maior parte dos casos o detido não será preso quando sua sentença final for dada. Por isso, diz ela, não há muito sentido em mantê-lo preso antes. “Mesmo em casos de alguém que recebe a fiança de um salário mínimo, existem pessoas com baixas condições que não podem pagar e ficam presas”, relata ela, que não acha a lei severa, mas acredita que ela tem de ser cumprida adequadamente – com a palavrinha-chave que a defensora utiliza com frequência: razoabilidade.

Isso leva Rosely a outro ponto de sua análise, sempre ancorada em leis. Ela explica que o delegado, ao arbitrar a fiança, deve utilizar critérios objetivos – ligados àquilo que diz a lei, que vai de um a 20 salários mínimos – e subjetivos, que dependem da análise das condições financeiras do embriagado e seus antecedentes, o que pode fazer a fiança passar de 20 salários mínimos. No trabalho, Rosely já se deparou com casos em que o embriagado teve que pagar até 60 salários mínimos. Nesse caso, a questão subjetiva falou mais alto.

REGRAS E EXAGEROS

O delegado Hamilton de Souza, titular do 4º Distrito Policial, diz que as condições financeiras do detido sempre são levadas em conta e que só há flagrante e possível prisão caso se confirme, por meio do bafômetro, que o motorista realmente estava embriagado. Caso ele não aceite fazer o bafômetro, mas aceite tem seu sangue colhido para exames, ele não será preso naquele momento, pois o exame não fica pronto na hora.

Segundo Hamilton, o pagamento feito pelo motorista embriagado tem de ser em dinheiro e ele nunca viu casos em que cheques foram aceitos – tampouco o veículo do detido dado como garantia de pagamento. “Tem que ser dinheiro mesmo”, declara.

Professor do Centro de Estudos Avançados de Trânsito e membro efetivo da Comissão de Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, o advogado Rosan Jesiel Coimbra considera severa a nova Lei Seca, que pune em igual medida quem bebeu uma garrafa de vinho ou uma taça de vinho, quem cometeu uma imprudência em uma região com grande circulação de pessoas – e, por isso, com mais chances de causar uma morte – e aquele que estava próximo a um canavial, a certa altura da madrugada, com seu veículo.

Os exemplos citados acima são do próprio advogado, que vê uma violação da garantia constitucional da individualização e da proporcionalidade. “Não se leva em conta a circunstância dos fatos”, argumenta.

Rosan, nos últimos meses, tem percebido uma mudança de comportamento naqueles que não abrem mão dos golinhos a mais e do volante. O advogado explica que as pessoas continuam a beber, mas estão em bares mais próximos de suas casas. Ao que parece, o adeus à boa e velha cervejinha ainda está longe de ocorrer.

Rafael Amaral, do JJ Regional.

Estradas: 341 câmeras já multam à distância

*Texto extraído de O Estado de S. Paulo. Por Bruno Ribeiro

O número de câmeras de monitoramento que aplicam multas a distância nas principais rodovias de acesso à capital paulista já chega a 341, um ano após o início do programa (com 90 aparelhos). As autuações anotadas por agentes da Polícia Militar Rodoviária (PMR) são de infrações flagradas sem a necessidade de medir a velocidade dos carros, como trafegar no acostamento, falar ao celular enquanto dirige ou não respeitar a distância de segurança entre os veículos.

Ouça a entrevista com o Dr. Rosan Coimbra.

Segundo nota da polícia, o uso das câmeras está sendo adotado para aumentar a capacidade de fiscalização. “Por causa da grande extensão das rodovias, não é possível que os policiais militares rodoviários estejam fisicamente em todos os lugares. Nem por isso a instituição deixa de estar presente”, diz o texto.

São 146 câmeras da Ecovias (no Sistema Anchieta-Imigrantes), 87 da Autoban (Rodovias Anhanguera e Bandeirantes) e 108 das concessionárias Ecopistas (Rodovia Ayrton Senna) e ViaOeste (Castelo Branco, Raposo Tavares e Trecho Oeste do Rodoanel), segundo o balanço repassado pela PM.

Legislação. A polícia diz que as câmeras das rodovias sempre foram monitoradas. “Recentemente, passou-se a utilizar também (as câmeras) para coibir infrações de trânsito cometidas em movimento, cuja abordagem policial não era possível, procedimento este perfeitamente amparado pelo artigo 280, parágrafo 2.º e 3.º do Código de Trânsito Brasileiro e pela Resolução n.º 174/05 do Conselho Nacional de Trânsito”, diz a nota.

O procedimento, porém, levanta questionamentos. Em entrevista à Rádio Estadão/ESPN nesta terça-feira, 28, o integrante da Comissão de Sistema Viário e Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo (OAB-SP) Rosan Coimbra disse que as multas a distância são ilegais. “É necessário que o condutor sinta a presença física do agente. Somente existe a possibilidade de multa sem a presença do agente no caso do radar para flagrar excesso de velocidade ou rodízio”, diz. “O anexo 2 do Código de Trânsito, ao falar como é o policiamento de trânsito, diz que o policiamento é ostensivo e o policial tem de estar fardado. Não existe agente secreto de trânsito no Brasil.” O advogado diz que todas as multas aplicadas pelas câmeras podem ser questionadas na Justiça.

Radar multa caminhonete como caminhão em SP

O Estadao de S.Paulo

Proprietários de pelo menos dois modelos de caminhonetes – F-250 e Dodge Ram cabine dupla – enfrentam problemas com multas em São Paulo. Os veículos são multados por trafegar no centro expandido da cidade – o que é proibido -, embora sejam, na verdade, caminhonetes. Só nos últimos cinco anos, cerca de 10 mil carros desses modelos foram comercializados no Brasil, cerca de 2% deles na Grande São Paulo. Além das restrições na capital paulista, caminhões exigem carteira de habilitação de categoria C e têm limite de velocidade menor em estradas.

Os carros têm modelo e função de utilitário, mas por causa do peso bruto superior a 3,5 toneladas, recebem a classificação de caminhão. A regra que restringe a circulação de veículos de carga em São Paulo é de 2008, mas foi a partir de 2009 que a situação ficou mais complicada, por causa dos radares com Leitura Automática de Placas (LAP). Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), os agentes são orientados a não autuar esse tipo de veículo.

O problema é que, por uma série de indefinições, o veículo tem documentos de carro de carga, com tráfego vetado no centro. A classificação do tipo do veículo é determinada pelo fabricante no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Mas no texto da Resolução 291, que estabelece as regras para concessão de marca/modelo/versão, os veículos já registrados deveriam ter seus cadastros adequados a uma nova classificação – publicada com o texto – quando fosse feito o licenciamento anual. E quem emite o documento é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Segundo o advogado especialista em trânsito Rosan Coimbra, o Detran não tem respeitado a determinação. “Como houve alteração das tipificações com a resolução, o Detran deveria mudar quando renovasse o documento.” O carro deveria ter categoria “caminhão – especial”. Em março do ano passado, o Contran aprovou uma resolução que alterou a categoria das caminhonetes para “veículos leves”. Mas o tema é cercado de imprecisões. O Denatran informou que é possível a alteração, mas não para mudar a classificação. Segundo o órgão, veículos saídos de fábrica com cabine dupla já são classificados como “especial” – o que não ocorre nesses dois casos. O Detran informou que não há previsão para esse tipo de transformação ou empresa credenciada para efetivá-la. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: https://www.estadao.com.br/noticias/geral,radar-multa-caminhonete-como-caminhao-em-sp,685166,0.htm

Foto: Adrian van Leen

Empresa Questiona Multa Por Falta de Indicação de Condutor em Rodízio de Veículo

Atualmente, empresas estão enfrentando um problema muito grave de cobrança de multa por não Indicação de Condutor em rodízio de veículos, com efeito, criou-se uma situação perversa em que a empresa não apresenta o condutor ao órgão de trânsito com receio de que ele tenha sua CNH suspensa por pontuação ou até mesmo possa ter problema com o sindicato da categoria.

Ao não indicar o condutor, consequentemente, ficará mantida a multa originária e o órgão de trânsito gera nova infração ao proprietário do veículo, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses, conforme artigo 257, parágrafo 8º do Código de Trânsito Brasileiro.

O Código de Trânsito Brasileiro atribui a responsabilidade pela pontuação em multa decorrente de ato praticado na direção do veículo, conforme art. 257, parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro.

Note que para circular com o veículo no rodízio a empresa, proprietária do veículo, deve regularizar a documentação de isenção, com isso, ficará responsável pela prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo, nos moldes do artigo 257, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro.

Convém ressaltar que, o empregado da empresa não poderá recusar em dirigir o veículo, em virtude da subordinação, caso contrário, poderá ser demitido, ou ainda, se obedecer ao comando do patrão estaria sujeito a pontuação em sua CNH e sofrer penalidade de suspensão do direito de dirigir. Isso seria injusto!

Ora, não sendo a multa de rodízio de responsabilidade do condutor e sim do proprietário que deve regularizar a documentação, por consequência lógica, não estará o proprietário obrigado a indicar o condutor, deste modo, não poderá haver a incidência da multa NIC – Não indicação do Condutor.