Falhas na Apreensão da CNH favorece taxista

Uma das principais queixas dos condutores é o prazo de Suspensão da CNH, isto porque o período poderá variar em cada caso, dependendo da atividade, gravidade da infração e os antecedentes do condutor, conforme o Codigo de Transito Brasileiro.

No entanto, a falta de critério técnico do DETRAN na atribuição do prazo que a CNH ficará apreendida tem sido razão de inúmeros processos na Justiça com liminar para autorizar a renovação imediata do documento de habilitação.
Recentemente, uma decisão favorável a um taxista teve especial importância, veja o que disse o juiz:

No entanto, se a pena merecia sanção superior ao mínimo, também exigia na contrapartida fundamentação adequada, justificando porque há necessidade de majorar a base. Dessa sorte, permitir que a fundamentação de pena além do mínimo legal se faça sem justificação adequada, minimamente razoável, é flertar com o arbítrio, com o que não concorda o Juízo.

O taxista deve se valer de todos os meios para se proteger da arbitrariedade, evitando assim que seu direito de trabalhar regularmente possa ser prejudicado, para tanto, deverá procurar um advogado de sua confiança.

A Lei Seca e a Apreensão da CNH

Com a alteração do Código de Transito Brasileiro, que introduziu a “Lei Seca” (Lei nº 11.705 de 2008), ou seja, na menor quantidade de álcool ao volante implica em multa e apreensão imediata da Carteira de Motorista por 12 (doze) meses, entretanto, a questão merece alguns esclarecimentos.

Primeiro, somente a autoridade de trânsito, DETRAN, poderá abrir o processo de apreensão da Carteira de Motorista. A propósito, o Tribunal Regional Federal decidiu que o Superintendente da Policia Rodoviária Federal não pode iniciar processo para apreender o documento de habilitação, pois deve simplesmente oficiar a autoridade competente para tomar as providencias necessárias.

Somente depois de esgotados os recursos no DETRAN é que o condutor será notificado para entregar o documento. Então, se o advogado encontrar falhas no trabalho do órgão de transito poderá entrar com mandado de segurança com liminar para continuar dirigindo enquanto aguarda o julgamento final do processo judicial – que se for favorável ao motorista poderá se livrar da penalidade.

Lembre-se: Ninguém poderá ser obrigado produzir provas contra si, daí porque em caso de abordagem policial o condutor poderá pedir para chamar um advogado para acompanhá-lo na Delegacia de Policia e no exame clinico.

Existe situações que exclui a caracterização da infração de transito ou criminal, como por exemplo, o motorista, único habilitado, participa de um churrasco em um sitio e de repente alguém tem um problema cardíaco, então, mesmo embriagado o motorista deverá procurar socorrer a vitima – pois, é muito mais importe tentar socorrer a vida.

Em resumo, a alteração do Código de Transito Brasileiro deve ser elogiada, mas os condutores devem estar bem orientados para não prevalecer abusos por parte das autoridades na aplicação da penalidade, para tanto, devem sempre procurar um advogado de sua confiança.

A comunicação da venda do veículo e apreensão da CNH

A legislação de trânsito permite a renovação da Carteira de Habilitação vencida com ordem de suspensão, desde que o processo administrativo esteja em andamento no DETRAN. Para que isto ocorra torna-se necessário que o interessado ou seu advogado tenha profundo conhecimento das leis de transito, caso contrário, poderá perder uma excelente oportunidade de apresentar sua defesa e livrar-se da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Em última analise, o DETRAN aguarda o vencimento da Carteira de Motorista para efetuar o recolhimento do documento do condutor, lembrando que somente haverá o cumprimento da penalidade de suspensão a partir da entrega física daquele documento, portanto, de nada adianta o condutor que recebeu a notificação do órgão de transito acreditar que ficará impune da suspensão, pois um dia a CNH vencerá!

No momento em que vencer a Carteira de Motorista poderá o interessado entregá-la e fazer o curso de reciclagem para receber de volta o documento após o cumprimento da suspensão que varia de acordo com a natureza da multa e número de pontuação e os antecedentes do condutor, mas perderá a primariedade e no caso de nova suspensão no período de 12 meses, terá a pena aumentada de 6 meses a 2 anos, por ser reincidente. Por isso a segunda opção deve ser considerada.

Na segunda hipótese, o interessado deve apresentar uma defesa consistente, ou seja, com base na legislação e documentação comprobatória da sua alegação. Caso a decisão seja desfavorável caberá recurso a JARI e, posteriormente, ao CETRAN – Conselho Estadual do Transito. O importante é que enquanto isto o interessado deverá permanecer com sua Carteira de Motorista.

Caso persista a penalidade no final do processo junto ao DETRAN, o motorista poderá apontar as eventuais falhas do procedimento em Mandado de Segurança onde é comum através de seu advogado obter liminar para renovar a CNH, enquanto aguarda o final do processo na Justiça.

Em resumo, o interessado poderá se valer de processo no âmbito administrativo junto ao DETRAN e, posteriormente, buscar no Judiciário a anulação do ato de suspensão do direito de dirigir com grande chance de renovar e permanecer com o documento enquanto aguarda a decisão final.