Juiz anula Cassação de CNH
Em muitos casos, o Judiciário tem decidido que o procedimento do DETRAN não possui decisão suficientemente fundamentada, violando a garantia constitucional e torna nula a apreensão do documento de habilitação. Assim decidiu a Juíza Cynthia Thome, do Forum da Fazenda Pública:
“Ora, por dever constitucional e legal, o Detran está obrigado a justificar seus atos, apontando os fundamentos de direito e de fato, assim como a correção lógica entre os fundamentos invocados e a decisão tomada, o que não foi de maneira alguma, feito.”
Em outro caso, o Juíz Alessio Martins Gonçalves, destacou:
“A decisão proferida está desprovida de motivação suficiente, na medida em que repele todos os argumentos expostos pela impetrante com o simples fundamento de que “a pretensão não colide com nenhum dispositivo normativo que comungue com o deferimento, razão pela qual não merece guarida”. Assim, sendo por demais genérica à fundamentação apresentada, que não faz a análise dos fatos e fundamentos expostos na defesa apresentada pela impetrante, é de rigor a declaração de sua nulidade.”
Percebe-se, facilmente, que o Judiciário poderá rever a decisão do DETRAN para anular a aplicação de penalidade que não respeitem a garantias constitucionais, para tanto, o interessado dever constituir um advogado de sua confiança para fazer valer seu direito.