CNH Fria: Tribunal manda DETRAN transferir prontuário

Um estudo recente aponta decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinando a transferência do prontuário nos casos em que houve negativa do DETRAN para transferir o prontuário de condutor sob suspeita de irregularidade na obtenção da Carteira de Motorista, a propósito, trata-se de decisão final em grau de recurso de apelação:

“Sentença confirmada. 1. Para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação o candidato deve submeter- se a exames, respeitada a ordem estabelecida no art. 147 do Código Brasileiro de Trânsito. 2. A referida carteira é documento público e goza da presunção “iuris tantum” de veracidade e de obtenção regular. 3. Meros indícios de irregularidade na obtenção da habilitação, em si, não podem impedir o deferimento do pedido de transferência de prontuário. 4. Remessa oficial e apelação cível voluntária conhecidas. 5. Sentença confirmada em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.”

Em resumo, ainda, que o condutor teve seu prontuário bloqueado pela Corregedoria do DETRAN, em virtude de suspeita de irregularidade não poderá impedir a transferência do prontuário e digo mais: nem sua renovação, com base no mesmo raciocínio.

CNH Fria e o Direito de Reabilitação

Em 2008, a Rede Globo noticiou em rede nacional o escândalo de emissão de 35 mil carteiras de motorista falsas. A maior parte dos prejudicados pelo acontecimento são moradores de Minas Gerais, em virtude da grande dificuldade que os moradores deste estado têm em habilitar-se, devido a grandes distâncias entre as pequenas cidades e as CIRETRAN’s que fazem o exame de motorista ou por outros motivos que não cabe aqui discutir.

Esses motoristas estão com seus prontuários bloqueados pela Corregedoria do DETRAN e ao serem abordados em blitz policiais têm o documento recolhido e encaminhado a Delegacia de Policia. O pior de tudo é que caso o condutor não se defenda, o bloqueio é permanente.

Em um  mandado de segurança, o Juiz da Fazenda Publica concedeu liminar para desbloquear imediatamente o prontuário, com isso, o condutor poderá reiniciar novo processo de habilitação:

“Defiro o pedido de liminar. O bloqueio administrativo feito no prontuário do impetrante, por suspeita de fraude em sua habilitação, o impede de utilizar o documento já obtido mas não deve, a princípio, lhe impedir de iniciar um novo processo de habilitação, especialmente porque não consta nos autos informação a respeito de nenhuma sanção administrativa nesse sentido. Assim, determino que lhe seja permitido iniciar um novo processo de habilitação, devendo a autoridade impetrada proceder as anotações administrativas necessárias para tanto, de forma a permitir a inscrição do impetrante em algum Centro de Formação de Condutores.”

Com essa decisão, se abrem as portas para que, independentemente, de qualquer outra providencia que a Corregedoria possa tomar, esse motorista tenha condições de regularizar a sua situação junto aos órgãos de trânsito de uma maneira mais simples e mas rápida, numa solução aprovada pelo Poder Judiciário.

Caso Ferraz de Vasconcelos: Juiz cancela CNH fria para motorista se reabilitar

Neste mês de outubro, o Poder Judiciário deu sentença favorável para motorista que teve sua Carteira de Motorista bloqueada pela Corregedoria do DETRAN/SP por suspeita de emissão fraudulenta – conhecida como: CNH Fria.

Sem conseguir provar a veracidade do seu endereço em Ferraz de Vasconcelos e preocupado com a indefinição da sua situação, pois o bloqueio perdurava ha quase três anos sem poder renovar seu documento, o motorista entrou na Justiça.

Após três meses, o motorista obteve decisão para cancelar a CNH antiga para  entrar numa auto-escola a fim de obter nova habilitação, a final, o fato é que não pode ser suprimido eternamente o direito de dirigir, por não apresentar a documentação.

Eventualmente, pode não possuir mais a documentação. Afinal, as pessoas não costumam possuir cópias de exames realizados na obtenção da CNH. O próprio motorista já tinha declarado que não poderá regularizar aquela CNH pois não possui mais comprovação de residência relativa àquela época.

Assim, a Carteira Nacional de Habilitação sob suspeita deverá ser definitivamente cancelada, liberando-se o motorista para providenciar novos exames e providenciar nova habilitação.

Importante frisar que, o interessado deverá procurar um advogado de sua confiança para tomar as providencias necessárias na esfera Judicial.