Estradas: 341 câmeras já multam à distância

*Texto extraído de O Estado de S. Paulo. Por Bruno Ribeiro

O número de câmeras de monitoramento que aplicam multas a distância nas principais rodovias de acesso à capital paulista já chega a 341, um ano após o início do programa (com 90 aparelhos). As autuações anotadas por agentes da Polícia Militar Rodoviária (PMR) são de infrações flagradas sem a necessidade de medir a velocidade dos carros, como trafegar no acostamento, falar ao celular enquanto dirige ou não respeitar a distância de segurança entre os veículos.

Ouça a entrevista com o Dr. Rosan Coimbra.

Segundo nota da polícia, o uso das câmeras está sendo adotado para aumentar a capacidade de fiscalização. “Por causa da grande extensão das rodovias, não é possível que os policiais militares rodoviários estejam fisicamente em todos os lugares. Nem por isso a instituição deixa de estar presente”, diz o texto.

São 146 câmeras da Ecovias (no Sistema Anchieta-Imigrantes), 87 da Autoban (Rodovias Anhanguera e Bandeirantes) e 108 das concessionárias Ecopistas (Rodovia Ayrton Senna) e ViaOeste (Castelo Branco, Raposo Tavares e Trecho Oeste do Rodoanel), segundo o balanço repassado pela PM.

Legislação. A polícia diz que as câmeras das rodovias sempre foram monitoradas. “Recentemente, passou-se a utilizar também (as câmeras) para coibir infrações de trânsito cometidas em movimento, cuja abordagem policial não era possível, procedimento este perfeitamente amparado pelo artigo 280, parágrafo 2.º e 3.º do Código de Trânsito Brasileiro e pela Resolução n.º 174/05 do Conselho Nacional de Trânsito”, diz a nota.

O procedimento, porém, levanta questionamentos. Em entrevista à Rádio Estadão/ESPN nesta terça-feira, 28, o integrante da Comissão de Sistema Viário e Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo (OAB-SP) Rosan Coimbra disse que as multas a distância são ilegais. “É necessário que o condutor sinta a presença física do agente. Somente existe a possibilidade de multa sem a presença do agente no caso do radar para flagrar excesso de velocidade ou rodízio”, diz. “O anexo 2 do Código de Trânsito, ao falar como é o policiamento de trânsito, diz que o policiamento é ostensivo e o policial tem de estar fardado. Não existe agente secreto de trânsito no Brasil.” O advogado diz que todas as multas aplicadas pelas câmeras podem ser questionadas na Justiça.