Liminar Concedida para DTP Efetuar a Troca de Placa de Taxi
Após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinar a suspensão de renovação e transferência de alvará de estacionamento, o Departamento de Transporte Público (DTP), passou a impedir a troca de placa, deste modo, prejudicou o direito do taxista que havia adquirido carro novo para trabalhar na praça.
Por conta disso, através deste advogado foi ingressada com mandado de segurança contra o ato do Diretor do Departamento de Transporte Público que extrapolou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, isto porque em momento algum o Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a mudança de placa, conforme decisão do Juiz da Vara da Fazenda Publica, nos seguintes termos:
“A ação não cuida de renovação de alvará de estacionamento e nem de sua transferência. Quanto menos de concessão de alvará. O que se cuida nela é meramente vincular a alvará de titularidade do impetrante a veículo automotor de fabricação mais recente (0 Km), o que converge para o interesse público – uso de veículo novo e, portanto, presumivelmente mais adequado, seguro e confortável para o serviço de transporte de passageiros. Há fumaça do bom direito e o perigo da demora é inerente à privação do impetrante de seu meio de subsistência (afinal, para comprar o novo, o velho veículo teve de ser vendido). Defiro a liminar única e meramente para que, sem renovação, transferência e quanto menos concessão de alvará de estacionamento, determinar seja vinculado àquele de titularidade do impetrante o veículo automotor descrito a fls. 38.”
Desta forma, o taxista viu protegido seu direito de trocar de placa no seu alvará de estacionamento e prosseguir em seu trabalho para promover seu sustento e de sua família.
Num segundo momento, se dará entrada na ação contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo perante o Superior Tribunal de Justiça, em Brasilia, a fim de garantir propriamente a renovação do alvará, conforme estudos realizados previamente. Alias, podendo se juntar a esse outros taxistas que se sentirem prejudicados, tais como as viúvas que estão sendo impedidas de colocar preposto, mas isto será assunto para a próxima matéria.
Convém ressaltar que, o interessado deve procurar sempre um advogado de sua confiança para receber orientação e tomar as providencias cabíveis.