Impunidade de Condutores com Suspensão de CNHs
Nesse final de ano, voltou a discussão o problema da impunidade dos condutores condenados com suspensão e cassação de CNH´s, após o envolvimento de Renner, cantor sertanejo, que teria elevado numero de pontos e há muito tempo com a CNH vencida e não renovada.
O DETRAN-SP vem implantando inúmeras mudanças no sistema de suspensão e cassação da CNH, com isso, aumentará o rigor sobre os condutores penalizados, para tanto, deverá ser adotado o sistema de trabalho atualmente implantado pelo DETRAN-PR, que ao impor a penalidade envia correspondência ao condutor para efetuar a entrega do documento de habilitação, caso contrário, terá anotada a penalidade no prontuário junto ao RENACH – Registro Nacional de Habilitação.
Nota-se, facilmente, que dentre as inovações está o fato da notificação da imposição da penalidade conter o prazo especifico de suspensão do direito de dirigir, deste modo, o condutor poderá, de imediato, optar pela entrega da CNH para dar inicio ao cumprimento da penalidade ou interposição de recurso a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, assim, continuará à dirigir enquanto aguarda julgamento final do recurso, até porque contra a decisão da JARI caberá novo recurso ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.
Com o apontamento no prontuário do condutor a informação será compartilhada com os órgãos de fiscalização, deste modo, eventual abordagem em blitz policial o motorista poderá ser conduzido a Delegacia de Policia para lavratura de prisão em flagrante por violação a proibição do direito de dirigir, nos termos do artigo 307, do Código de Trânsito Brasileiro, além disso, será aberto processo pelo DETRAN para a imposição de cassação do direito de dirigir, conforme artigo 263, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.
Para o condutores já condenado criminalmente com penalidade de suspensão ou proibição de habilitar-se, o motorista flagrado na direção de veículo, estará sujeito a com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição, após o termino no cumprimento da penalidade original.
É certo que, sob o ponto de vista jurídico o condutor terá como apontar as falhas e obter decisão liminar para continuar dirigindo e, no final, ser anulada a penalidade imposta pelo órgão de trânsito e ser inocentado no processo criminal, para tanto, o motorista deverá procurar sempre um advogado de sua confiança a fim de que seja apresentada a defesa.