A Lei Seca e a Apreensão da CNH

Com a alteração do Código de Transito Brasileiro, que introduziu a “Lei Seca” (Lei nº 11.705 de 2008), ou seja, na menor quantidade de álcool ao volante implica em multa e apreensão imediata da Carteira de Motorista por 12 (doze) meses, entretanto, a questão merece alguns esclarecimentos.

Primeiro, somente a autoridade de trânsito, DETRAN, poderá abrir o processo de apreensão da Carteira de Motorista. A propósito, o Tribunal Regional Federal decidiu que o Superintendente da Policia Rodoviária Federal não pode iniciar processo para apreender o documento de habilitação, pois deve simplesmente oficiar a autoridade competente para tomar as providencias necessárias.

Somente depois de esgotados os recursos no DETRAN é que o condutor será notificado para entregar o documento. Então, se o advogado encontrar falhas no trabalho do órgão de transito poderá entrar com mandado de segurança com liminar para continuar dirigindo enquanto aguarda o julgamento final do processo judicial – que se for favorável ao motorista poderá se livrar da penalidade.

Lembre-se: Ninguém poderá ser obrigado produzir provas contra si, daí porque em caso de abordagem policial o condutor poderá pedir para chamar um advogado para acompanhá-lo na Delegacia de Policia e no exame clinico.

Existe situações que exclui a caracterização da infração de transito ou criminal, como por exemplo, o motorista, único habilitado, participa de um churrasco em um sitio e de repente alguém tem um problema cardíaco, então, mesmo embriagado o motorista deverá procurar socorrer a vitima – pois, é muito mais importe tentar socorrer a vida.

Em resumo, a alteração do Código de Transito Brasileiro deve ser elogiada, mas os condutores devem estar bem orientados para não prevalecer abusos por parte das autoridades na aplicação da penalidade, para tanto, devem sempre procurar um advogado de sua confiança.