Detran-SP Só Vai Cassar CNH Após Recursos Se Esgotarem

No inicio desse ano, nesse jornal, houve publicação da matéria intitulada “DETRAN-SP: SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH AINDA TEM FALHAS”, na ocasião, restou claro que o DETRAN-SP tem melhorado seus serviços, mas precisa aprimorar o sistema de cassação ou suspensão do direito de dirigir, pois o motorista que não apresenta defesa no prazo, apenas recebe a notificação de revelia, entretanto, o órgão de trânsito não “monta” fisicamente o processo e deixa de proferir decisão estipulando o prazo de suspensão que pode variar de 1 a 12 meses ou pelo prazo de 6 meses a 2 anos, no caso de ter nova suspensão no período de 12 meses, nos termos do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

Assim agindo, o processo ficava “em aberto” possibilitando a defesa “tardia” e permitindo a retomada do “andamento do processo” por desídia do órgão. Isto tem favorecido o condutor que poderá aproveitar dessa “falha” para obter liminar na Justiça a fim de garantir a renovação da sua CNH, enquanto aguarda o julgamento final do recurso perante a JARI – Junta Administrativa de Recursos e Infrações e, oportunamente, novo recurso junto ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.
Apenas para citar dois exemplos: os DETRAN´s como do Estado do Rio Grande do Sul e do Paraná tem proferido decisão ainda que não tenha sido apresentada a defesa pelo condutor, as autoridades de transito têm estabelecido o prazo da penalidade, enviando notificação ao condutor e dando prazo para entregar a CNH ou interpor recurso.
Ao final do processo o nome do motorista é lançado numa “lista de procurados” e poderá ter processo de cassação de direito de dirigir por 2 anos, ainda que o motorista não tenha entregue a CNH junto ao órgão de transito para cumprir a penalidade, tudo em obediência a Resolução n. 182/05 do CONTRAN.
Recentemente, a noticia de que o DETRAN só vai cassar CNH após recurso se esgotarem, na verdade, corrige essa falha e aumentará o rigor na fiscalização e aplicação de penalidade de suspensão e cassação.
Portanto, recomenda-se que o motorista mantenha atualizado seu cadastro de condutor (RENACH) e não apenas do seu veículo (RENAVAM), bem como, apresente sua defesa e recurso para garantir o direito de continuar dirigindo.
Após o encerramento do processo junto ao DETRAN-SP terá bloqueado seu cadastro de condutor no RENACH – Registro Nacional de Condutor, deste modo, qualquer questionamento deverá ser feito pelas vias Judiciais, através de advogado de sua confiança.