Tribunal de Justiça não é contra a venda de taxi juntamente com alvará de estacionamento

No ano passado, o Tribunal de Justiça decidiu anular a cassação de CONDUTAX e Alvará de Estacionamento aplicada pelo DTP – Departamento de Transporte Público que afirmava que a comercialização do taxi juntamente com alvará violava da Lei do Taxista.

Veja o resumo da decisão:

“Ementa: ADMINISTRATIVO. Cassação de Condutax e alvará de estacionamento. Não é flagrantemente contrária à legislação municipal a venda de táxi juntamente com o respectivo alvará de estacionamento. Inteligência das LM nºs 7.329/69, 7.953/73 e 10.308/87, de São Paulo. Ausência de vedação legal expressa de cessão onerosa de alvará que não pode ser interpretada extensivamente em prejuízo do administrado, notadamente em matéria de direito penal administrativo. Ação julgada procedente. Sentença confirmada. Recurso não provido.”

O Tribunal de Justiça de São Paulo contrariou o entendimento da Prefeitura do Município de São Paulo ao anular a penalidade imposta ao taxista que vendeu o taxi juntamente com o alvará de estacionamento, com isso, criou um precedente que poderá ser seguido nos próximos julgamentos.

Deste modo, o interessado na transferência do alvará deverá procurar um profissional de confiança para acompanhar o pedido junto ao Departamento de Transporte Público e ao ser indeferido, a questão será colocada perante a Justiça, através de mandado de segurança com pedido liminar para mandar o órgão efetuar a transferência.