DETRAN e DTP podem responder por indenização

Na edição n.680, de 8 a 21 de janeiro último, deste prestimoso Jornal trouxe a noticia “TAXISTA É PUNIDO PELO DTP POR ERRO DE PLACAS DO DETRAN”, provocando nosso interesse no estudo da matéria, sobretudo por advogar na defesa de condutores, em especial, de taxista que depende de seu veículo e carteira de habilitação para sustento de sua família.

Se ao lacrar o veículo com placa errada, o órgão de trânsito ficará obrigado a ressarcir os danos causados ao particular que deve receber os serviços de forma satisfatória, aliás, o DETRAN é prestador de serviços, portanto, caberá a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao julgamento do caso.

A obrigação de lacrar corretamente a placa do veículo é do DETRAN e não pode inverter a situação atribuindo ao taxista essa responsabilidade, ademais, o DTP está obrigado a facilitar a defesa do taxista diante de erro grosseiro atribuído ao órgão estadual de trânsito.

A propósito, recentemente, a desembargadora Célia Maria Pessoa, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o Detran-RJ a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma motorista que teve a placa de seu carro clonada.

A motorista entrou na Justiça porque desde 2004 estava sendo notificada de infrações de trânsito que não praticou. Por isso, buscou junto ao Detran saber o motivo pelo qual isso acontecia e teve a confirmação de que a placa do veículo dela havia sido clonada.

No entanto, mesmo tendo sido confirmada a clonagem, o órgão se recusou a cancelar as multas indevidas e a trocar a placa do seu veículo, o que impossibilitou a autora de usá-lo.
Para a relatora do processo, desembargadora Célia Maria Pessoa, o órgão ficou inerte quanto às providências necessárias para solucionar os transtornos causados pela clonagem, o que configura falha no seu dever de fiscalização.

Deste modo, todo aquele que se sentir prejudicado por erros ou negligência na prestação dos serviços na emissão e renovação da CNH, além de caso de documentação do veículo e emplacamento deverá procurar um advogado de sua confiança para buscar indenização perante o Poder Judiciário – que está pronto para fazer valer o direito e justo.

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