Neste mês, houve fiscalização rigorosa para exigir a ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor aos condutores de ciclomotor, inclusive exigindo o registro e licenciamento do veiculo para sua liberação.
Deixando a questão da ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor para outro momento, a esse respeito do registro e licenciamento, há posição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao decidir que:
MANDADO DE SEGURANÇA. Auto de infração. Condução de veículo não registrado Exigência de pagamento de IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento para a liberação do bem Veículo enquadrado como ciclomotor Competência dos municípios para registrar e licenciar, bem como fiscalizar, aplicar penalidades e arrecadar multas por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art.24, XVII)- Sentença reformada Recurso provido. (Apelação Civel n. 0034987-20.2011.8.26.0053, 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, rel. Des. Peiretti de Godoy, j. 27.06.2012)
Nesse mesmo sentido, decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em apelação civil n. 70007413198 e o Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco, em apelação cível n. 0113870-60.2009.8.17.0001
A questão é que cabe ao Município legislar sobre a matéria, conforme artigo 129, do Código de Trânsito Brasileiro, portanto, não poderá haver usurpação de competência, caso contrario, caberá mandado de segurança para assegurar o direito do interessado.