Recentemente,o Judiciário determinou ao DETRAN-SP a expedição da 2ª via da CNH de taxista que estava com seu prontuário bloqueado em virtude de processo de cassação dodireito de dirigir, ainda, determinou a suspensão da penalidade.
Veja a liminar:
Vistos,Considerando o pedido e causa de pedir, pendente decisão no recursoadministrativo tirado pelo Impetrante, acerca da cassação do direito de dirigirveiculo, extraviada a CNH do Impetrante, não se justifica a negativa daautoridade em permitir a expedição de 2ª via, pelo que, DEFIRO a medidaliminar, permitida a expedição da 2ª via da CNH do impetrante, suspensa, porconta disso, a penalidade administrativa imposta. Oficie-se, processando-seapós, solicitando informações e dando-se depois vista do MP para manifestação.Int. e Prov.
Emoutro caso, o Juiz da Fazenda Publica decidiu anular a apreensão da Carteira deMotorista de taxista, dizendo:
Ainda, e mais grave, o julgamento do recursoadministrativo foi precário.
Como se observa, a decisão é meramente formal, nãocontendo na realidade nenhuma fundamentação. Não foi apreciado o argumento daprescrição, e nem apresentada prova da expedição da notificação. Não foifundamentada a necessidade de imposição de pena de suspensão…
O Tribunal de Justiça de São Paulo temdado ganho de causa em virtude das irregularidades praticadas no processoadministrativo de apreensão e cassação da CNH’s realizado pelo DETRAN, paratanto, o interessado deverá procurar um advogado, pois como dizia RODOLFHERING, no livro A Luta pelo Direito – Não existe direito se você não lutar porele.