No mês de maio p.p., o Promotor de Justiça entrou com ação civil publica contra o DETRAN-SP para que todas as CNHs permanecessem desbloqueadas, enquanto aguarda decisão final no processo administrativo junto ao órgão de trânsito.
Mas não é somente isso, o DETRAN-SP deixava o processo de suspensão “parado” aguardando a provocação do motorista – o que também prejudicava o interessado com a “omissão” do órgão de trânsito que estava obrigado a zelar pelo andamento do processo.
E, no final do processo, o DETRAN-SP estará obrigado a inserir o nome do condutor no RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados, ou seja, o nome passa a constar na consulta do cadastro de CNH “procuradas”, e pior, após o prazo para entrega da CNH o motorista ficará sujeito a cassação de 2 anos, caso tenha multa registrado no seu prontuário.
Em resumo, o controle do processo ficará mais rigoroso e cada vez mais exigirá profissional aprimorem sua linha de defesa aos motorista, inclusive discutindo até mesmo multa e pontuação na esfera Judicial e a própria quantificação da pena, ou seja, o prazo da suspensão do direito de dirigir.
No decorrer de 25 anos na defesa de motoristas, percebe-se uma marcha incessante no aprimoramento do sistema adotado pelo DETRAN com aumento no controle sobre a formação dos condutores, vale dizer, aplicação de penalidade como já acontece no DETRAN-PR e DETRAN-RS, que disponibiliza o andamento detalhado e confiável do processo, através da internet.