Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a renovação de autorização de transporte escolar com condenação criminal.
Isto porque entendeu os desembargadores que:
“LIMINAR NEGADA EM MANDADO DE SEGURANÇA Transporte escolar. Pretendida renovação do Certificado de Registro Municipal de Condutores (CRMC) do impetrante. Admissibilidade. Não se afigura razoável, à luz de perfunctório exame, incidir o óbice estabelecido condenação por crime doloso (art. 4º, § 1º da Portaria nº 118/98-SMT.GAB). Crime de receptação não consta do rol elencado no art. 329 do CTB, que trata da condução de escolares. Razoavelmente evidenciados os pressupostos para concessão da liminar.”
Recurso provido.
Vê-se, facilmente, que somente aos condenados por crimes de homicidio, roubo, estupro e corrupção de menores impediriam a renovação da Licença para transporte de escolar.