No final do ano de 2005, a Corregedoria do DETRAN/SP determinou o bloqueio do prontuário de centenas de caminhões que haviam sido montados utilizando o chassi de ônibus, isto porque os coletivos têm vida útil reduzida pelas Leis do Estado ou do Município dependendo da sua utilização no transporte urbano, intermunicipal ou interestadual.
Com isso, após sua vida útil e desmontados esses ônibus, seus chassis foram reutilizados na montagem de veículo de carga e alterada a documentação, posteriormente, ao perceber que houve erro na emissão desses documentos, proibida pela Resolução n. 115/00 do CONTRAN.
Ocorre que, o comprador do caminhão que teve o veículo bloqueado se sentiu totalmente prejudicado, pois havia transferido a propriedade do veículo junto ao DETRAN e pago o IPVA, demonstrando sua boa-fé, por isso, entrou na Justiça e obteve decisão que determinou a liberação do veículo imediatamente.
Como se pode verificar, o Poder Judiciário está atento ao bloqueio irregular do veículo de carga utilizando chassi de ônibus e pronto para proteger o direito do proprietário do possuidor de boa-fé que tomou todos os cuidados exigidos pelo órgão de trânsito, para tanto, deverá procurar um advogado de sua confiança.