Após ler a matéria intitulada Mafia do Ferro Velho, da Revista Veja e assistido o vídeo (vídeo e matéria), fico imaginando as vitimas que terão seus veículos bloqueados e apreendidos no inquérito policial, por isso, resolvi escrever uma pequena cartilha e acompanhar o caso sob o ponto de vista do advogado especializado em direito de trânsito.
De inicio, penso que as pessoas que tiverem seu veiculo bloqueado ou apreendido devem promover medida para que possa manter-se na posse do veículo como depositário fiel, enquanto aguardam o deslinde da causa na esfera criminal.
Isto porque o Código de Processo Penal garante ao “possuir de boa-fé” o direito sobre a coisa apreendida, com efeito, aquele que adquire o bem de terceiro, pagando valor de mercado e toma todos os cuidados para a efetivação do negócio, inclusive transfere o veiculo para seu nome, após vistoria junto ao órgão estadual de trânsito espera ter a segurança jurídica.
Nesse passo, não seria justo desapossar o adquirente do bem repentinamente, enviando o veiculo para o pátio de recolha e privando aquele do seu veículo, meio de transporte utilizado para seus afazeres e trabalho, deste modo, prejudicando seu sustento e honrar seus compromissos da vida cotidiana.
Enquanto o processo estiver em andamento, o terceiro de boa-fé e depositário fiel nomeado pelo Delegado de Policia e assinará o termo de responsabilidade sobre o bem, sob o compromisso de apresentar o veículo sempre que necessário.
Paralelamente, o prejudicado poderá acionar a Justiça, na esfera civil, para buscar a reparação do dano contra os envolvidos na fraude, inclusive contra a própria seguradora e leiloeiro envolvido no golpe, busca-se o reembolso do valor pago pelo veículo, ou quando menos, outro da mesma marca e modelo, conforme tabela FIPE.
Certamente, não será possível regularizar o veiculo porque o “Frankenstein”, veiculo restaurado a partir de documento daquele comprado em leilão não terá condições legais e, provavelmente, técnica para voltar a rodar normalmente.