A CNH suspensa ou cassada, ocorre quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em infrações de trânsito num período de um ano.

A penalidade mínima dura no mínimo um mês e no máximo um ano, e no caso de haver reincidência num período de doze meses, ela ocorre de seis meses a até dois anos.

Quando atinge a pontuação máxima, o condutor é notificado através de uma carta sobre o processo de suspensão, na qual também precedem informações sobre quais multas constam em seu prontuário e o informativo do prazo de 30 dias para apresentar sua defesa.

Pode ocorrer também a cassação da carteira de motorista, que ocorre devido a infrações mais graves, como: dirigir embriagado ou sob efeito de substâncias químicas, promover competições esportivas ou realizar manobras perigosas.

A liberação:

Para a liberação da CNH, o motorista deve apresentar sua defesa perante a autoridade de trânsito, que irá avaliar a mesma e decidir se ela será arquivada ou se a penalidade será efetuada.

Em caso de defesa procedente, o processo é arquivado e a pontuação aplicada à carteira é retirada.

Se a defesa for improcedente, as autoridades decidirão qual será a pena imposta e também permitirão que o condutor acusado possa recorrer à decisão.

Para recorrer ao processo, é importante que os documentos estejam em dia e em mãos, e que os mesmos sejam entregues no prazo pré-definido pela justiça.

É recomendado que um advogado seja contatado para auxiliar nos procedimentos, assim, o acusado obterá as informações necessárias sobre o funcionamento da situação de suspensão e liberação de uma carteira suspensa ou cassada.

O Detran:

Através do site do Detran, é possível ter acesso ao número de pontos que constam em sua carteira, para isso, é necessário apenas se cadastrar no site.

Fique atento:

Em suma, é necessário se atentar com a pontuação de sua carteira de habilitação, e caso você seja penalizado com a suspensão ou cassação da carteira, busque um advogado habilitado na área do trânsito e entenda como lidar com a situação.

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