A CNH suspensa ou cassada, ocorre quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em infrações de trânsito num período de um ano.
A penalidade mínima dura no mínimo um mês e no máximo um ano, e no caso de haver reincidência num período de doze meses, ela ocorre de seis meses a até dois anos.
Quando atinge a pontuação máxima, o condutor é notificado através de uma carta sobre o processo de suspensão, na qual também precedem informações sobre quais multas constam em seu prontuário e o informativo do prazo de 30 dias para apresentar sua defesa.
Pode ocorrer também a cassação da carteira de motorista, que ocorre devido a infrações mais graves, como: dirigir embriagado ou sob efeito de substâncias químicas, promover competições esportivas ou realizar manobras perigosas.
A liberação:
Para a liberação da CNH, o motorista deve apresentar sua defesa perante a autoridade de trânsito, que irá avaliar a mesma e decidir se ela será arquivada ou se a penalidade será efetuada.
Em caso de defesa procedente, o processo é arquivado e a pontuação aplicada à carteira é retirada.
Se a defesa for improcedente, as autoridades decidirão qual será a pena imposta e também permitirão que o condutor acusado possa recorrer à decisão.
Para recorrer ao processo, é importante que os documentos estejam em dia e em mãos, e que os mesmos sejam entregues no prazo pré-definido pela justiça.
É recomendado que um advogado seja contatado para auxiliar nos procedimentos, assim, o acusado obterá as informações necessárias sobre o funcionamento da situação de suspensão e liberação de uma carteira suspensa ou cassada.
O Detran:
Através do site do Detran, é possível ter acesso ao número de pontos que constam em sua carteira, para isso, é necessário apenas se cadastrar no site.
Fique atento:
- O Detran alerta que a comercialização ou transferência de pontos da carteira habilitação, retirando a culpa do verdadeiro responsável, é crime de falsidade ideológica e pode causar problemas para o dono do veículo.
- Existem falsas ligações e cartas de empresas antecipando o aviso sobre a suspensão ou cassação da carteira, pois existem golpes aplicados a condutores que não estão sequer sujeitos a suspensão.
- Convém analisar as infrações e placas dos veículos que constam na notificação para saber se realmente aqueles pontos corresponde ao condutor que as recebeu, cheque também se eventuais indicações de condutor não foram efetivadas pelo órgão que aplicou a multa, apesar de encaminhado o FIC (Formulário de Indicação de Condutor), pois poderá ter ocorrido falha do órgão.
Em suma, é necessário se atentar com a pontuação de sua carteira de habilitação, e caso você seja penalizado com a suspensão ou cassação da carteira, busque um advogado habilitado na área do trânsito e entenda como lidar com a situação.