Reciclagem de habilitação aos taxistas

A lei n. 13.281, que entrou em vigor no dia 1º de novembro passado, tornou mais agravada a situação de todos os motoristas, pois ao atingir 20 pontos no período de 12 meses, o prazo mínimo de suspensão do direito de dirigir passou a ser de 6 meses, ao invés de 1 mês como previa anteriormente o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

Se voltar a ter o direito suspenso, no prazo de 12 meses, a pena mínima será de 8 meses, ao invés de 6 meses, mantido o prazo máximo de 2 anos.

Essa alteração passou a vigorar há pouco tempo, ainda não houve o “choque” das mudanças, que deverá ser sentido nos próximos meses, quando começarem a chegar as novas notificações de aplicação da penalidade de suspensão. Por isso, procure se orientação especializada, para minimizar os riscos.

Primeiro, infelizmente, o artigo 261, parágrafo 5º do Código de Trânsito Brasileiro passou a dar tratamento mais favorável ao motorista que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, que poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem de habilitação sempre que no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos.

Com isso, eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, entretanto, esse beneficio não atinge o taxista, porque geralmente encontra-se habilitado na categoria B.

Este tratamento privilegiado concedido ao motorista habilitado na categoria C, D ou E, em detrimento aos demais motoristas que exercem a atividade remunerada, tal como o taxista que, igualmente, encontra-se exposto às normas de trânsito em sua atividade diária e tem na direção do veículo seu único meio de sobrevivência.

Portanto, deveria ter o mesmo tratamento dado aos outros, caso contrário, poderá configurar violação à garantia constitucional da isonomia, ou seja, igualdade de tratamento perante a Lei.

Para ter a igualdade de tratamento, através de um advogado, o taxista poderá buscar no Judiciário a garantia concedida ao motorista que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D ou E, a fim de submeter-se ao curso preventivo de reciclagem ao atingir os 14 (quatorze) pontos. E assim, excluir estas pontuações de seu registro de motorista, afastando o risco da suspensão do direito de dirigir.

Confira abaixo o vídeo da entrevista do Dr. Rosan Coimbra:

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