O Código de Trânsito Brasileiro autoriza a cobrança de pátio até 30 dias, deste modo, a falta da retirada do veículo poderá levar a venda em leilão. Mas isso não livrará o proprietário da dívida, se resultar em débito depois de abatida as despesas.
Lembre-se que nessa situação poderá haver crédito a ser levantado pelo proprietário, em caso inverso, o nome do proprietário poderá ser inserido no CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Estado ou Município).
Abaixo, seguem algumas dicas para lidar com a situação:
ENTENDA O MOTIVO DA APREENSÃO:
Em primeiro lugar, você deve entender o motivo do veículo ser apreendido e confrontar ao previsto no Código de Trânsito Brasileiro para saber se houve adequação da medida.
Note que, para que ocorra a apreensão do veículo, depende de estar previsto adequadamente na Lei, em caso de abuso de poder, você poderá pedir uma indenização contra aquele que deu causa.
REGULARIZE A SITUAÇÃO:
A simples regularização do documento ou das condições do veículo faz cessar o motivo da apreensão, deste modo, possibilita a imediata liberação do veículo apreendido.
Para tanto, procure verificar outros detalhes, tais como se dará a entrega do veículo caso não esteja em nome daquele que irá retirá-lo junto ao pátio de recolha.
PEÇA A REMOÇÃO DO VEÍCULO:
O proprietário poderá solicitar a remoção do veiculo sob a guarda de um responsável pela oficina para realizar reparo que não será possível no pátio.
Aliás, trata-se de uma maneira de fazer cessar a cobrança de estadia.
VERIFIQUE OS VALORES:
Exija recibo de todos os valores pagos e depois da liberação do veículo, você poderá pedir a restituição do valor cobrado erroneamente, para fazer cessar as despesas.
Lembre-se que o fato de ter pagado não impedirá de questionar os valores.
CONFIRA AS CONDIÇÕES DA ENTREGA:
Exija que o pátio faça um relatório minucioso das condições do veículo no momento da entrega, depois compare com aquele relatório que deve ter sido realizado no momento da entrada.
Deste modo, você terá prova para exigir reparação de dano.
SAIBA ONDE RETIRAR SEU VEÍCULO:
Geralmente, no próprio auto de recolha existem informações a esse respeito. Entretanto, você poderá acessar o site do órgão para obter mais detalhes a respeito da retirada do veículo.
TOME CUIDADO COM FRAUDES:
Ainda que o carro fique apreendido por mais de 30 dias, o proprietário só poderá cobrar o valor correspondente a esse período de tempo.
Sendo assim, se na hora da retirada, você for intimado a pagar o valor de dias excedente e não puder retirar o veículo por conta disso, devem ser tomadas medidas necessárias, buscando ajuda de um profissional ou autoridade.
Para obter a liberação de seu veículo da maneira mais simples possível, busque um advogado especializado em trânsito e conte com seu auxílio!