Recentemente, o Poder Judiciario deu ganho de causa a interessados na inscrição de despachante titular sem a necessidade de realização de curso, prova ou equivalente, isto porque entendeu descabida a exigencia feita pelo órgão competente pelo registro.
É importante destacar que, com essa decisão do Judiciário torna-se possível, o exercicio da profissão por aqueles que pretendem ingressar na profissão como titular, ainda que já excerçam a função como auxiliar, ou ainda, jamais tenham atuado anteriormente.
Em resumo, o exercicio da profissão de despachante independe qualquer exame, teste ou curso para seu registro junto ao órgão competente, na medida em que a exigência foi considerada totalmente ilegal, deste modo, aquele que pretender valer seu direito, deverá procurar um advogado para as medidas cabíveis.