O número de processos abertos para cassação do direito de dirigir aumentou na região em 2018, na comparação com a quantidade de ações instauradas no ano anterior. Segundo o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), a alteração em uma resolução federal, que regulamenta a aplicação da suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é a responsável pelo aumento nos índices.
No ano passado foram abertos 254 processos para cassação da CNH de motoristas na região. O número é 39,56% maior do que o total registrado em 2017. Segundo o chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores do Detran/RS, Anderson Barcellos, o crescimento se deve à Resolução 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em fevereiro de 2018.
A resolução permite a instauração de mais de um processo de suspensão por motorista. Nesse caso, duas suspensões seguidas geram a perda da carteira. Em todo o Estado, o crescimento nas cassações foi de 83% no último ano.
Santa Cruz do Sul é o município com o maior índice no Vale do Rio Pardo: 139 processos de cassação de CNH foram abertos, contra 99 em 2017 (confira na tabela abaixo). Na segunda posição está Venâncio Aires, que teve 39 registros de cassação, um aumento de 56% na comparação com 2017. Rio Pardo apresenta o terceiro maior número, 27, seguido por Vera Cruz e Candelária, com 18 e 13.
Mesmo com mais processos de cassação do que no ano anterior, a quantidade de procedimentos abertos para a suspensão de carteiras de motorista teve uma queda no ano passado (veja, no quadro ao lado, a diferença entre cassação e suspensão). Na região, o total de procedimentos no ano passado foi de 1.013, contra 1.527 em 2017. No Vale do Rio Pardo, a diminuição constatada é de 50,8% de um ano para o outro.
As causas apontadas pelo Detran são o aumento da fiscalização e a consequente mudança da postura do motorista. “A fiscalização está forte, as operações Viagem Segura e Balada Segura estão consolidadas e as abordagens continuam aumentando. O que pode explicar essa redução dos processos de suspensão é a mudança de comportamento”, afirma Barcellos.
A cassação
Ocorre quando o condutor é flagrado dirigindo com a carteira de habilitação já suspensa. A suspensão, por sua vez, acontece sempre que o motorista cometer alguma infração de trânsito gravíssima, ou quando atinge 20 pontos na carteira em decorrência de multas ao longo de um ano.
Quando o condutor comete uma segunda infração gravíssima, no período de um ano. Nessa situação, ele tem a CNH cassada, em virtude de ser considerado reincidente. A punição para uma segunda suspensão, neste caso, é a cassação da carteira.
Por meio de uma medida judicial, como pena em uma decisão dentro de um processo. Nesse caso, o condutor pode ter o direito cassado por dois anos, que é o tempo máximo. A pena pode ser aplicada depois de ele provocar um acidente de trânsito que resulta em morte, por exemplo.
AS DIFERENÇAS
O processo de cassação geralmente vem após a suspensão do direito de dirigir. Para que uma carteira seja cassada, é necessário que o motorista acumule mais de uma infração gravíssima, por exemplo. Entenda as diferenças e as penalidades nos dois casos.
Suspensão: ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses, ou quando é flagrado em infrações gravíssimas, como dirigir sob o efeito de bebida alcoólica. Praticar racha ou dirigir 50% acima da velocidade permitida também são exemplos.
A punição: dois a 12 meses sem dirigir. O motorista precisa passar por reciclagem e fazer uma prova teórica em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Cassação: é aplicada quando o condutor for reincidente em infrações gravíssimas no período de um ano. Dirigir com a CNH suspensa também resulta em cassação da carteira de habilitação.
A punição: dois anos sem dirigir. Além disso, é necessário fazer reciclagem, prova teórica, exame médico e psicológico e a prova prática de direção.
Sem habilitação, motorista precisa retornar às aulas
Conforme o diretor de ensino do Centro de Formação de Condutores (CFC) Real, de Santa Cruz, Édson Marcelo Neto, quem teve a carteira de motorista cassada precisa cumprir a pena de dois anos sem dirigir. Depois desse tempo, ele terá de abrir um novo processo de habilitação e passar por todas as etapas, como na primeira vez.
“O condutor com CNH cassada deve fazer os exames de aptidão física e mental, as aulas teóricas seguidas de prova e o exame de direção.” De acordo com Neto, quem perde a carteira se torna um cidadão não habilitado. “A realização de aulas práticas, nesse caso, é uma recomendação ao condutor, para que ele desenvolva sua habilidade”, complementa.
O diretor de ensino salienta ainda que o motorista com a CNH cassada tem amplo direito de defesa em qualquer situação. Os recursos são encaminhados em três esferas: a primeira é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), vinculada ao órgão local, onde foi realizada a autuação. A segunda esfera é o Detran/RS. E a última instância para recorrer é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em Brasília.
Fonte: GAZ