Novos Casos de Advocacia Empresarial do Trânsito
Numa palestra sobre “Novos Rumos da Advocacia” percebi que assistimos o surgimento de um novo serviço de advocacia ligado a área de trânsito e transporte, dedicado a prestação assessoria especialmente para empresas que necessitam de profissional com especialização nessas áreas, tanto para orientação quanto a aplicação de medidas capazes de livra-las do pagamento de multa em valores exorbitantes.
A origem disso, está no aumento de regras e restrições aplicadas aos veículos que prestam serviços as empresas e ao novo mercado com ênfase a logística e a mobilidade nos grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e outras capitais, aplicando penalidade de multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento de veiculo dentre outras, o que por certo dificulta a vida e as finanças do empresários.
Por ser uma área que sofre mudanças a todo momento, torna-se necessário que do advogado atualizar-se constantemente, para se ter uma ideia disso, nota-se que, o Código de Trânsito Brasileiro que completou 18 anos sofreu 28 alterações em seu texto, além da edição de 556 Resoluções pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, ou seja, uma média de 30 por ano.
Aos leigos, convém esclarecer que, para o direito de trânsito a resolução é uma norma aprovada pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito para complementar os artigos do Código Trânsito Brasileiro, uma espécie de Poder Legislativo de Trânsito, este órgão é composto por Câmara Temática: fator humano, do veículo e da via, criadas para discutir a regulamentação da lei de trânsito, conforme autorização concedida pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro.
Para a multa ter validade é necessário a observância das normas criadas pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções e da Constituição Federal, além das normas municipais que restringem a circulação de veículos, mas a própria norma cria as exceções, também conhecida como “isenção” autorizada expressamente pela autoridade sobre a via pública.
Com base nisso, empresa do ramo da saúde, mais especificamente, prestadora de serviços de análise clinica, que possuía cerca de cento e trinta e cinco mil reais de multas por não indicação de condutor. Após analisado o caso, percebeu-se que a empresa teve autorizações para circulação na Zona Máxima de Restrição por alguns anos. Contudo, as multas se deram em período em que não havia tal deferimento. Sendo assim, providenciado novo requerimento que foi deferido pelo Departamento Municipal de Trânsito de São Paulo.
Na sequencia, houve a entrada de ação na Justiça, alegando que o ato que reconhece a isenção pode “retroagir”, portanto, ao tempo da ultima autorização, já que o panorama fático era exatamente o mesmo, deste modo, a empresa teve o débito cancelado e poderá pedir a devolução dos valores pagos indevidamente, suavizando as dificuldades em decorrência a crise financeira que atravessa a economia.
As empresas que tenham interesse nesse serviço, deve solicitar a visita de um advogado sem compromisso que poderá oferecer um plano de trabalho eficaz, além de atuar em parceria com o departamento jurídico da própria empresa, pois como afirma Rodolf Von Hering, na Luta Pelo Direito: Não existe direito se você não lutar por ele!