Empresa Questiona Multa Por Falta de Indicação de Condutor em Rodízio de Veículo
Atualmente, empresas estão enfrentando um problema muito grave de cobrança de multa por não Indicação de Condutor em rodízio de veículos, com efeito, criou-se uma situação perversa em que a empresa não apresenta o condutor ao órgão de trânsito com receio de que ele tenha sua CNH suspensa por pontuação ou até mesmo possa ter problema com o sindicato da categoria.
Ao não indicar o condutor, consequentemente, ficará mantida a multa originária e o órgão de trânsito gera nova infração ao proprietário do veículo, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses, conforme artigo 257, parágrafo 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
O Código de Trânsito Brasileiro atribui a responsabilidade pela pontuação em multa decorrente de ato praticado na direção do veículo, conforme art. 257, parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro.
Note que para circular com o veículo no rodízio a empresa, proprietária do veículo, deve regularizar a documentação de isenção, com isso, ficará responsável pela prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo, nos moldes do artigo 257, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro.
Convém ressaltar que, o empregado da empresa não poderá recusar em dirigir o veículo, em virtude da subordinação, caso contrário, poderá ser demitido, ou ainda, se obedecer ao comando do patrão estaria sujeito a pontuação em sua CNH e sofrer penalidade de suspensão do direito de dirigir. Isso seria injusto!
Ora, não sendo a multa de rodízio de responsabilidade do condutor e sim do proprietário que deve regularizar a documentação, por consequência lógica, não estará o proprietário obrigado a indicar o condutor, deste modo, não poderá haver a incidência da multa NIC – Não indicação do Condutor.