Na Justiça, mais de 450 ações para impedir a suspensão

Há sete anos, o taxista Isac da Costa foi ao Detran depois que  teve sua habilitação suspensa. Ele não levava a sério o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), achava que haveria um jeitinho. No órgão estadual, o documento foi recolhido pelo delegado. Ficou um mês sem dirigir, um prejuízo de R$ 4 mil. Em 2005, motorista de praça que é, recebeu uma nova notificação. Tinha como recorrer dos pontos, mas sabia que o tempo que levaria para esperar pelo processo administrativo já seria uma punição automática. Procurou a Justiça.

No escritório do advogado Rosan Coimbra especialista em direito do trânsito, o taxista Isac da Costa ficou sabendo que um mandado de segurança garantiria a ele o direito de dirigir mesmo com a carteira de motorista cheia de pontos. “Teriam confiscado minha carteira se tivesse voltado ao Detran.”

Mais de 450 ações correm nas Varas de Fazenda Pública de São Paulo. Já foram concedidas várias liminares, permitindo que o condutor renove a habilitação. As defesas são elaboradas a partir de detalhes.

“Eu exploro as falhas do Detran”, diz o advogado Coimbra. “O Detran primeiro bloqueia a carteira e depois instaura o processo. Ou seja, aplica a penalidade sem a existência de um processo administrativo.”

Segundo Coimbra, a suspensão das carteiras, com a divulgação das portarias no Diário Oficial, e depois o seu recolhimento, cria situações em que mesmo recorrendo administrativamente das pontuações o condutor se vê impedido de dirigir. “O bloqueio da CNH antecipado viola o direito do contraditório, do amplo direito de defesa e do devido processo legal”, diz.

O Detran afirma que já obteve vitória em 15 mandados de segurança, que questionavam a notificação. No caso, a defesa alegava que o motorista não havia sido notificado. Mas é obrigação do condutor informar a mudança de endereço.

Incorrigível no volante, o taxista Isac da Costa voltou a estourar os pontos em 2007 e dirige hoje com recurso na Justiça. Recentemente, viajou pela Rodovia Mogi-Bertioga e foi parado pela Polícia Rodoviária. O guarda checou seu documento no rádio, devolveu a habilitação e disse: “Boa viagem.”

Fonte: https://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090719/not_imp404879,0.php

Médico e Suspensão e Cassação da CNH

O médico está como todo e qualquer motorista sujeito as regras de trânsito imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro, entretanto, existem situações que isentam o profissional das infrações e das penalidades, sejam de multa, suspensão e cassação da CNH.
Frise-se que, o médico está isento do rodizio municipal de veículos na capital paulista, para tanto, deve preencher os requisitos da lei n.12.632, de 6 de maio de 1998 e apresentar requerimento junto a Secretaria Municipal de Transportes, que fornecerá um cartão “DSV/Médico”, válido por 1 ano, restrito apenas a 1 veículo.
Por vezes, o profissional da medicina recebe a notificação de abertura de procedimento para suspensão ou cassação do direito de dirigir, entretanto, a multa aplicada, por ocasião de atendimento de emergência estará acobertada pela excludente de ilicitude, tornando justificada seu desrespeito aquela norma de transito, por aplicação a regra geral do direito.
Ocorre que o momento oportuno para recorrer administrativamente da multa será aquele constante da notificação, após esse prazo o interessado poderá requerer o reconhecimento do atendimento de emergência, através de ação judicial com possibilidade de obter liminar para suspender os efeitos da multa e, por consequência lógica, do procedimento de suspensão e cassação.
A comprovação do alegado atendimento de emergência deverá ser acompanhado de provas robustas, como ficha clinica do paciente ou qualquer outro documento equivalente do hospital, eventuais exames.
Deste modo, o interessado deverá sempre procurar um advogado para encaminhar corretamente seu pedido, na esfera administrativa e judicial, a fim de fazer valer seus direitos e não ser apenado injustamente.