Médico e Suspensão e Cassação da CNH

O médico está como todo e qualquer motorista sujeito as regras de trânsito imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro, entretanto, existem situações que isentam o profissional das infrações e das penalidades, sejam de multa, suspensão e cassação da CNH.
Frise-se que, o médico está isento do rodizio municipal de veículos na capital paulista, para tanto, deve preencher os requisitos da lei n.12.632, de 6 de maio de 1998 e apresentar requerimento junto a Secretaria Municipal de Transportes, que fornecerá um cartão “DSV/Médico”, válido por 1 ano, restrito apenas a 1 veículo.
Por vezes, o profissional da medicina recebe a notificação de abertura de procedimento para suspensão ou cassação do direito de dirigir, entretanto, a multa aplicada, por ocasião de atendimento de emergência estará acobertada pela excludente de ilicitude, tornando justificada seu desrespeito aquela norma de transito, por aplicação a regra geral do direito.
Ocorre que o momento oportuno para recorrer administrativamente da multa será aquele constante da notificação, após esse prazo o interessado poderá requerer o reconhecimento do atendimento de emergência, através de ação judicial com possibilidade de obter liminar para suspender os efeitos da multa e, por consequência lógica, do procedimento de suspensão e cassação.
A comprovação do alegado atendimento de emergência deverá ser acompanhado de provas robustas, como ficha clinica do paciente ou qualquer outro documento equivalente do hospital, eventuais exames.
Deste modo, o interessado deverá sempre procurar um advogado para encaminhar corretamente seu pedido, na esfera administrativa e judicial, a fim de fazer valer seus direitos e não ser apenado injustamente.

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