Novo Capitulo da Novela: “Liminar do Alvará do Taxi”

Após publicação da decisão do Tribunal de Justiça, a Prefeitura Municipal de São Paulo entrou com pedido de embargos de declaração para suprimir omissão e/ou esclarecer contradição apontadas.

No mesmo sentido, o Sindicato dos Taxistas Autônomos, após pedir ser admitido como parte interessada na ação, também apresentou seus embargos de declaração apontando omissão e contradição daquela decisão, conforme pedido do ilustre advogado Vitor Jose de Mello Monteiro.

Por seu lado, a ADETAX – Associação das Empresas de Taxis do Município de São Paulo e SINETAX – Sindicato das Empresas de Taxi e Locação de Taxis do Estado de São Paulo, representado pelo preclaro advogado Antonio Araldo Ferraz dal Pozzo, apresentou parecer do renomado professor Celso Antonio Bandeira de Mello.

É importante esclarecer que, a estratégia dos advogados além de buscar suprimir a omissão e esclarecimento das contradições apontadas, também implica na suspensão do cumprimento daquela decisão do Tribunal de Justiça.

Paralelamente, os advogados poderão obter decisão favorável do Juízo 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo – Capital, pois o processo já se encontra em condições de receber a sentença final – podendo se sobrepor a decisão provisória do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que houve apenas a apreciação da liminar, no recurso de agravo de instrumento.

Mas com a aproximação do recesso de final de ano, os próximos capítulos poderão ficar para após o Carnaval de 2014 e a angustia dos taxista que terão que se socorrer individualmente para tentar garantir o direito de “provisoriamente” obter o direito de transferir o alvará por medida judicial.

Para finalizar, convém esclarecer que a nova lei federal do taxista não altera o andamento do processo, por se tratar de transmissão hereditaria da permissão, enquanto o processo trata da ilegalidade na concessão dos alvarás de estacionamento.

Liminar Concedida para DTP Efetuar a Troca de Placa de Taxi

Após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinar a suspensão de renovação e transferência de alvará de estacionamento, o Departamento de Transporte Público (DTP), passou a impedir a troca de placa, deste modo, prejudicou o direito do taxista que havia adquirido carro novo para trabalhar na praça.

Por conta disso, através deste advogado foi ingressada com mandado de segurança contra o ato do Diretor do Departamento de Transporte Público que extrapolou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, isto porque em momento algum o Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a mudança de placa, conforme decisão do Juiz da Vara da Fazenda Publica, nos seguintes termos:

“A ação não cuida de renovação de alvará de estacionamento e nem de sua transferência. Quanto menos de concessão de alvará. O que se cuida nela é meramente vincular a alvará de titularidade do impetrante a veículo automotor de fabricação mais recente (0 Km), o que converge para o interesse público – uso de veículo novo e, portanto, presumivelmente mais adequado, seguro e confortável para o serviço de transporte de passageiros. Há fumaça do bom direito e o perigo da demora é inerente à privação do impetrante de seu meio de subsistência (afinal, para comprar o novo, o velho veículo teve de ser vendido). Defiro a liminar única e meramente para que, sem renovação, transferência e quanto menos concessão de alvará de estacionamento, determinar seja vinculado àquele de titularidade do impetrante o veículo automotor descrito a fls. 38.”

Desta forma, o taxista viu protegido seu direito de trocar de placa no seu alvará de estacionamento e prosseguir em seu trabalho para promover seu sustento e de sua família.

Num segundo momento, se dará entrada na ação contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo perante o Superior Tribunal de Justiça, em Brasilia, a fim de garantir propriamente a renovação do alvará, conforme estudos realizados previamente. Alias, podendo se juntar a esse outros taxistas que se sentirem prejudicados, tais como as viúvas que estão sendo impedidas de colocar preposto, mas isto será assunto para a próxima matéria.

Convém ressaltar que, o interessado deve procurar sempre um advogado de sua confiança para receber orientação e tomar as providencias cabíveis.