Novo Capitulo da Novela: “Liminar do Alvará do Taxi”

Após publicação da decisão do Tribunal de Justiça, a Prefeitura Municipal de São Paulo entrou com pedido de embargos de declaração para suprimir omissão e/ou esclarecer contradição apontadas.

No mesmo sentido, o Sindicato dos Taxistas Autônomos, após pedir ser admitido como parte interessada na ação, também apresentou seus embargos de declaração apontando omissão e contradição daquela decisão, conforme pedido do ilustre advogado Vitor Jose de Mello Monteiro.

Por seu lado, a ADETAX – Associação das Empresas de Taxis do Município de São Paulo e SINETAX – Sindicato das Empresas de Taxi e Locação de Taxis do Estado de São Paulo, representado pelo preclaro advogado Antonio Araldo Ferraz dal Pozzo, apresentou parecer do renomado professor Celso Antonio Bandeira de Mello.

É importante esclarecer que, a estratégia dos advogados além de buscar suprimir a omissão e esclarecimento das contradições apontadas, também implica na suspensão do cumprimento daquela decisão do Tribunal de Justiça.

Paralelamente, os advogados poderão obter decisão favorável do Juízo 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo – Capital, pois o processo já se encontra em condições de receber a sentença final – podendo se sobrepor a decisão provisória do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que houve apenas a apreciação da liminar, no recurso de agravo de instrumento.

Mas com a aproximação do recesso de final de ano, os próximos capítulos poderão ficar para após o Carnaval de 2014 e a angustia dos taxista que terão que se socorrer individualmente para tentar garantir o direito de “provisoriamente” obter o direito de transferir o alvará por medida judicial.

Para finalizar, convém esclarecer que a nova lei federal do taxista não altera o andamento do processo, por se tratar de transmissão hereditaria da permissão, enquanto o processo trata da ilegalidade na concessão dos alvarás de estacionamento.

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