Nova Lei do Taxista Não Altera a Liminar de Alvará de Estacionamento

A presidente Dilma Rousseff sancionou no mês de outubro passado a a Medida Provisória (MP) que garante a transmissão hereditária de licenças de taxistas para cônjuges e filhos. Em evento no Núcleo de Apoio ao Taxista de Brasília, Dilma garantiu a pais e filhos de motoristas de táxi a possibilidade de suceder o permissionário em caso de morte, durante o tempo que durar a validade da licença.

“Não é uma transferência de permissão, é um direito de sucessão. (…) Significa que quando o taxista falecer, e isso ocorre tanto por razões naturais como pelo risco da profissão, a mulher e os filhos, ou o marido e os filhos, podem o suceder na função do taxi, garantindo sustento para a família”, afirmou Dilma, aplaudida pelos taxistas.

Pois bem, essa noticia não tem qualquer relação com a ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura Municipal de São Paulo para cancelar os alvarás de estacionamento a fim de que seja regularizada a situação através de licitação pública.

Deste modo, a Prefeitura do Município de São Paulo está obrigada a impedir a concessão e transferência de alvará, daí porque aqueles que tiveram seu pedido já deferido pelo Departamento de Transporte Público – DTP devem entrar com pedido judicial para garantir a efetivação do ato autorizado anteriormente.

Justiça decide em favor de taxista que teria sua CNH Suspensa

A decisão do DETRAN/DF que determinava a suspensão do direito de dirigir de motorista profissional foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na apelação nº 2001 01 1 051961 – 2, em mandado de segurança. A partir de agora esta decisão poderá ser utilizada como precedente por taxista, motorista de ônibus e outros profissionais que dependem da Carteira de Motorista para continuar a trabalhar.

Os julgadores entenderam que a pena de multa juntamente com apreensão da carteira e proibição do direito de dirigir causa prejuízo excessivo ao motorista profissional por afrontar o princípio constitucional que garante o direito ao trabalho.

Ressaltaram, ainda, que a apreensão da Carteira de Motorista afeta sobremaneira o profissional do trânsito que depende dessa atividade para obter o seu sustento e o de sua família, constituindo em tripla penalização, no caso em espécie, afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atenta contra o direito constitucional ao trabalho.

Além dessa decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem dado liminar para garantir a renovação da Carteira de Habilitação enquanto se discute a legalidade da penalidade no processo junto ao DETRAN ou na própria em ação judicial.

Vê-se, claramente, que nossos Tribunais estão sensíveis aos problemas e sempre que utilizado o argumento correto na defesa do motorista, encontrar-se-á uma solução para tal questão, a qual vem angustiando os motoristas que estão sobremaneira expostos ao risco das multas e da suspensão da CNH.

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