Nova Lei do Taxista Não Altera a Liminar de Alvará de Estacionamento
A presidente Dilma Rousseff sancionou no mês de outubro passado a a Medida Provisória (MP) que garante a transmissão hereditária de licenças de taxistas para cônjuges e filhos. Em evento no Núcleo de Apoio ao Taxista de Brasília, Dilma garantiu a pais e filhos de motoristas de táxi a possibilidade de suceder o permissionário em caso de morte, durante o tempo que durar a validade da licença.
“Não é uma transferência de permissão, é um direito de sucessão. (…) Significa que quando o taxista falecer, e isso ocorre tanto por razões naturais como pelo risco da profissão, a mulher e os filhos, ou o marido e os filhos, podem o suceder na função do taxi, garantindo sustento para a família”, afirmou Dilma, aplaudida pelos taxistas.
Pois bem, essa noticia não tem qualquer relação com a ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura Municipal de São Paulo para cancelar os alvarás de estacionamento a fim de que seja regularizada a situação através de licitação pública.
Deste modo, a Prefeitura do Município de São Paulo está obrigada a impedir a concessão e transferência de alvará, daí porque aqueles que tiveram seu pedido já deferido pelo Departamento de Transporte Público – DTP devem entrar com pedido judicial para garantir a efetivação do ato autorizado anteriormente.