Justiça decide em favor de taxista que teria sua CNH Suspensa

A decisão do DETRAN/DF que determinava a suspensão do direito de dirigir de motorista profissional foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na apelação nº 2001 01 1 051961 – 2, em mandado de segurança. A partir de agora esta decisão poderá ser utilizada como precedente por taxista, motorista de ônibus e outros profissionais que dependem da Carteira de Motorista para continuar a trabalhar.

Os julgadores entenderam que a pena de multa juntamente com apreensão da carteira e proibição do direito de dirigir causa prejuízo excessivo ao motorista profissional por afrontar o princípio constitucional que garante o direito ao trabalho.

Ressaltaram, ainda, que a apreensão da Carteira de Motorista afeta sobremaneira o profissional do trânsito que depende dessa atividade para obter o seu sustento e o de sua família, constituindo em tripla penalização, no caso em espécie, afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atenta contra o direito constitucional ao trabalho.

Além dessa decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem dado liminar para garantir a renovação da Carteira de Habilitação enquanto se discute a legalidade da penalidade no processo junto ao DETRAN ou na própria em ação judicial.

Vê-se, claramente, que nossos Tribunais estão sensíveis aos problemas e sempre que utilizado o argumento correto na defesa do motorista, encontrar-se-á uma solução para tal questão, a qual vem angustiando os motoristas que estão sobremaneira expostos ao risco das multas e da suspensão da CNH.

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