Atualmente, é comum que o Governo do Estado de São Paulo, através da Fazenda do Estado efetue cobranças de valores de IPVA em “massa”, ou seja, grande volume.
Nesses casos, o Estado até mesmo inclui o nome dos cidadãos em tabelionatos de protesto e cadastros de negativação de devedores, também conhecido como CADIN.
Porém, o Poder Público não observa que, muitas das vezes, há peculiaridades que não justificariam a cobrança do imposto.
Em nossa atuação cotidiana, verificamos que são cobrados impostos sobre veículos que já não mais existem fisicamente (queimados, destruídos, sinistrados etc), embora sem baixa definitiva formal, sobre veículos que já tiveram comunicação de venda, conquanto ainda não tenham sido transferidos pelo compradores, sobre veículos apreendidos em pátios sem que tenha sido realizado leilão do bem, cobrança de débitos já prescritos ou decaídos, dentre muitas outras situações que beiram o absurdo.
Em casos assim, é possível que o cidadão ajuíze ação contra o Estado para que se safe da cobrança e para que não sofra mácula em seu nome. Qualquer fato que descaracterize a propriedade do veículo pode servir como argumento para que a dívida seja anulada.
Havendo a negativação do nome no cadastro de devedores, por certo, caracteriza o abalo do crédito e cabível a indenização por danos morais, para tanto, é necessária a procura de profissional que saiba tratar tais situações procure um advogado de sua confiança.
Havendo a negativação do nome no cadastro de devedores, por certo, caracteriza o abalo do crédito e cabível a indenização por danos morais, para tanto, é necessária a procura de profissional que saiba tratar tais situações procure um advogado de sua confiança.