Proprietário Deve Ser Notificado de Rejeição da Indicação do Condutor

O artigo 257, parágrafo 7º, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que: “Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.”

Sabendo disso, recentemente, um taxista se surpreender com notificação de abertura de processo de cassação da CNH, ao percebeu que a indicação de condutor da multa aplicada, no período em que estava cumprindo suspensão da CNH, não havia sido “acatada” pelo órgão autuador, no caso, DER – Departamento de Estradas e Rodagem.

A surpresa se deu pela falta de notificação daquele órgão, esclarecendo o motivo do não “acatamento” da indicação do condutor apontado pelo proprietário do veículo que passou a considerado responsável pela infração, com isso, responder ao procedimento de cassação da CNH.

Após confirmar a liminar concedida anteriormente ao taxista, a fim de possibilitar a renovação da CNH, o juiz da Fazenda Pública da Capital sentenciou favoravelmente ao taxista, dizendo:

“O ato que desencadeou a instauração do processo administrativo de cassação foi a rejeição, pelo DER, da indicação de condutor. Restou provado que o requerido o fez sem justificá-la ao requerente, tampouco lhe abrindo prazo para defesa.
… Referida ausência alijou as possibilidades de defesa do autor, o que impõe o reconhecimento de uma irregularidade.”

Com efeito, o proprietário deve ser notificado dos motivos pelos quais não houve o “acatamento” da indicação do condutor, como por exemplo, divergência da assinatura no formulario encaminhado ao órgão de trânsito, nesse caso, seria possivel regularizar a indicação com apresentação de declaração com firma reconhecida do condutor indicado, deste modo, afastada qualquer duvida sobre a idoneidade daquela indicação.

Percebe-se, facilmente, o Poder Judiciário está sempre atento aos erros e injustiças cometidas contra o condutor, sobretudo ao taxista que tem na direção do veículo, unico meio de sustento proprio e de sua familia, para tanto, deve procurar sempre um advogado de sua confiança.

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