Quem não concluiu o processo de recadastramento/renovação da CNH (sem foto) até o dia 11 de agosto de 2008 pode entrar com mandado de segurança com liminar para atualização do documento.
A resolução n. 276, que estabeleceu o prazo para o recadastramento/renovação da CNH (sem foto) é totalmente ilegal, isto porque o Conselho Nacional de Transito extrapolou suas atribuições e, na pratica, cassou o direito de dirigir do condutor.
Com efeito, se o condutor não se recadastrou/renovou a CNH (sem foto) estará sujeito a novo procedimento de habilitação para revalidar seu documento para conduzir veículos, em resumo, estará com o direito de dirigir veículos cassado sem que fosse notificado.
Vê-se, claramente, que as causas da perda do direito de dirigir estão prevista no Código de Transito Brasileiro e depende de previa notificação em processo administrativo, portanto, a Resolução 276 do Contran inovou ao restringir direito do condutor que não recadastrado.
Em resumo, assim há ilegalidade da renovação da CNH antigas e quem perdeu o prazo pode renovar o documento mediante ordem judicial que, único meio legal para que o condutor possa reaver o direito de revalidar seu documento, através de ordem enviada ao DETRAN – conhecida como liminar.