Tem-se encontrado anúncios em postes e muros pela cidade prometendo a redução de juros no financiamento de veículo, trazendo a sensação de insegurança quanto a seriedade do trabalho, dada a desconfiança em relação ao profissionalismo do anunciante.
Para entender melhor a questão, é importante trazer uma breve noção de direito do consumidor, que, no caso, contratou serviço de leasing ou financiamento para aquisição de veículo.
Em ambos os casos, pode estar mascarada a inclusão indevida de taxas, comissões e tarifas, o que, por ser ilegal, deve ser questionada em Juízo, através de ação de revisão de contrato com pedido de devolução do valor abusivo, mesmo estando quitado o contrato.
Todo devedor que estiver sendo cobrado na Justiça, sob risco de sofrer ação de busca e apreensão, poderá frustrar a intenção da financeira quando o contrato contiver taxas, tarifas e comissões ilegais, que prejudicam o contrato por inteiro e inviabilizam o pagamento pontual das parcelas.
Deve-se ressaltar que, especificamente no caso do leasing, existe a possibilidade de devolução do automóvel e reembolso de parte do valor já pago, isto porque parte do valor do leasing é destinado para a futura opção de aquisição.Tratando-se de contrato de aluguel com opção de compra, ao devolver o bem arrendado, certamente, os valores dados como opção de compra deverão ser restituído ao consumidor.
Dados estatisticos revelam que aproximadamente 80% dos contratos de financiamentos trazem algum tipo de cobrança indevida ou inclusão de taxas e comissões ilegais que poderão ser revistas na Justiça.
Em alguns casos, a questão poderá ser resolvida por meio de acordo entre os advogados das partes, tanto para evitar a delonga da discussão na Justiça quanto para assegurar o direito das partes. Para tanto, a pessoa prejudicadadeve sempre procurar advogado de sua confiança para defesa do seu legitimo direito.