Em recentíssima sentença, o Poder Judiciário condenou o DETRAN-SP ao pagamento de indenização de aproximadamente dez mil reais para um condutor que teve seu prontuário de motorista bloqueado irregularmente, diante da suspeita de envolvimento nos casos de ‘’CNH fria’’.
O DETRAN-SP, de forma genérica, bloqueou e posteriormente cancelou os registros de motorista de milhares de condutores por estarem supostamente envolvidos no ‘’esquema’’ de emissões fraudulentas de CNH, na região da Grande São Paulo. Tal fato foi investigado pela ação de codinome “Operação carta branca”, desencadeada pela Corregedoria da Policia Civil de São Paulo conjuntamente com a Corregedoria do DETRAN-SP.
É louvável a atuação dos órgãos públicos na depuração das carteiras de habilitação irregulares. Entretanto, não se admite o menosprezo às garantias constitucionais para prevenir que se punam indevidamente pessoas inocentes. À propósito, é o que disse o juiz em sua sentença: ‘’(…)Havendo a suspeita de irregularidade da habilitação do autor, o caminho para apuração seria a instauração do procedimento administrativo com regular citação para a defesa do condutor, tudo com vistas a comprovar a existência de irregularidades. Não se pode, para tanto, utilizar o acionado da via inversa e, por procedimento sumário, sem válida citação, declarar-lhe a revelia e, por conseguinte, cancelar seu prontuário de condutor (…)’’.
Deste modo, a decisão determinou ao DETRAN-SP o restabelecimento do registro de condutor cancelado e fixou indenização pelos danos causados ao motorista, que se viu impedido de utilizar veículo no período em que esteve com o prontuário cancelado.