A comunicação da venda do veículo e apreensão da CNH

A legislação de trânsito permite a renovação da Carteira de Habilitação vencida com ordem de suspensão, desde que o processo administrativo esteja em andamento no DETRAN. Para que isto ocorra torna-se necessário que o interessado ou seu advogado tenha profundo conhecimento das leis de transito, caso contrário, poderá perder uma excelente oportunidade de apresentar sua defesa e livrar-se da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Em última analise, o DETRAN aguarda o vencimento da Carteira de Motorista para efetuar o recolhimento do documento do condutor, lembrando que somente haverá o cumprimento da penalidade de suspensão a partir da entrega física daquele documento, portanto, de nada adianta o condutor que recebeu a notificação do órgão de transito acreditar que ficará impune da suspensão, pois um dia a CNH vencerá!

No momento em que vencer a Carteira de Motorista poderá o interessado entregá-la e fazer o curso de reciclagem para receber de volta o documento após o cumprimento da suspensão que varia de acordo com a natureza da multa e número de pontuação e os antecedentes do condutor, mas perderá a primariedade e no caso de nova suspensão no período de 12 meses, terá a pena aumentada de 6 meses a 2 anos, por ser reincidente. Por isso a segunda opção deve ser considerada.

Na segunda hipótese, o interessado deve apresentar uma defesa consistente, ou seja, com base na legislação e documentação comprobatória da sua alegação. Caso a decisão seja desfavorável caberá recurso a JARI e, posteriormente, ao CETRAN – Conselho Estadual do Transito. O importante é que enquanto isto o interessado deverá permanecer com sua Carteira de Motorista.

Caso persista a penalidade no final do processo junto ao DETRAN, o motorista poderá apontar as eventuais falhas do procedimento em Mandado de Segurança onde é comum através de seu advogado obter liminar para renovar a CNH, enquanto aguarda o final do processo na Justiça.

Em resumo, o interessado poderá se valer de processo no âmbito administrativo junto ao DETRAN e, posteriormente, buscar no Judiciário a anulação do ato de suspensão do direito de dirigir com grande chance de renovar e permanecer com o documento enquanto aguarda a decisão final.

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